O juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira condenou, nesta segunda-feira (12), o ex-diretor de licitação do município de Porto Nacional, Douglas Resende Antunes, por praticar atos de improbidade administrativa.  
De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), Antunes agiu ilegalmente ao não disponibilizar os editais e deixar de dar publicidade a 11 licitações públicas, sendo quatro pregões presenciais e sete concorrências públicas.
Por não divulgar os editais de licitação, outras empresas interessadas foram prejudicadas por não possuir o conhecimento das referidas licitações.
Ainda segundo a denúncia, os editais não foram publicados no site do município, no prazo legal, conforme determina o artigo 4º da Lei 10.520/02, que prevê uma antecedência mínima de oito dias para a publicação de aviso de pregão com a disponibilização do edital completo. 
Na sentença, o magistrado, titular da 1ª Vara Cível de Porto Nacional, afirmou que o ato de improbidade administrativa ficou demonstrado, na tentativa, sem sucesso, de conseguir a cópia dos editais junto ao Portal da Transparência de Porto Nacional.
"A conduta dolosa ou culposa do agente ficou demonstrada, pois o requerido deixou de dar publicidade aos editais de licitação, causando prejuízo a terceiros que possuíam a intenção de concorrer os referidos processos licitatórios, portanto caracterizando a sua conduta dolosa", frisou.
O magistrado também determinou a perda da função pública, além do pagamento de multa civil duas vezes maior que o valor da sua remuneração na época dos fatos.
Douglas também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, mesmo prazo que está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.