(Gurupi-TO) - A 2ª Vara Criminal de Gurupi condenou os acusados de terem roubado e matado o advogado e ativista de direitos humanos Sebastião Bezerra da Silva, cujo corpo foi encontrado em Dueré, enterrado sob um formigueiro, no dia 27 de fevereiro.
Os réus e irmãos Ricardo José Gonçalves e Janes Miguel Gonçalves Junior foram condenados a 21 anos de cadeia, e a indenizar a família da vítima. Dos 21, 20 anos dizem respeito à condenação por latrocínio e 1 ano pela ocultação do cadáver. Segundo o Ministério Público Estadual, que fez a acusação, a Justiça não concedeu aos condenados o direito de recorrer em liberdade, já que estavam presos durante o processo.
Ainda conforme o MPE, para que possam progredir ao regime semi-aberto, os condenados devem cumprir dois quintos da condenação de 20 anos, por ser esta decorrente de crime hediondo (para crimes não-hediondos a exigência é de um sexto).
O outro réu, Rogério Miguel Gonaçlves, foi absolvido porque a Justiça considerou que as provas que o incriminavam eram frágeis. O Ministério Público denunciou o réu absolvido pelo crime de receptação, por ter ele intermediado a venda do veículo Fiat Uno, roubado da vítima.
A Ação Penal foi proposta pela promotor Diego Nardo, que atua na 2ª Promotoria de Justiça de Gurupi, em 13 de abril de 2011, após investigação realizada pela Deic de Gurupi.
O MPE obteve na 2ª Vara Criminal de Gurupi a condenação dos acusados de terem roubado e matado o advogado e ativista de direitos humanos Sebastião Bezerra da Silva, cujo corpo foi encontrado em Dueré, enterrado sob um formigueiro.
Os réus e irmãos Ricardo José Gonçalves e Janes Miguel Gonçalves Junior foram condenados a 21 anos de cadeia, e a indenizar a família da vítima. Dos 21, 20 anos dizem respeito à condenação por latrocínio e 1 ano pela ocultação do cadáver. A Justiça não concedeu aos condenados o direito de recorrer em liberdade, já que estavam presos durante o processo.
Para que possam progredir ao regime semi-aberto, devem os condenados cumprir dois quintos da condenação de 20 anos, por ser esta decorrente de crime hediondo (para crimes não-hediondos a exigência é de um sexto).
O outro réu, Rogério Miguel Gonçalves foi absolvido por que a Justiça que as provas que o incriminavam eram frágeis. O Ministério Público denunciou o réu absolvido pelo crime de receptação, por ter ele intermediado a venda do veículo Fiat Uno, roubado da vítima.
A Ação Penal foi proposta pela Promotor de Justiça Diego Nardo que atua na 2ª Promotoria de Justiça de Gurupi, em 13 de abril de 2011, após investigação realizada pela DEIC de Gurupi.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14167
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