PALMAS-TO - A desembargadora do Tribunal de Justiça, Ângela Prudente, concedeu o pedido de liminar do deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB) e determinou a suspensão dos efeitos do decreto administrativo da Assembleia Legislativa que criou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar atuação da empresa Saneatins/Odebrecht Ambiental, bem com o fim dos trabalhos do grupo.
Eduardo Siqueira questiona no mandado de segurança contra o presidente da Assembleia Legislativa, Osires Damaso (DEM), a criação da CPI da Saneatins/Odebrecht Ambiental. Para o petebista, o direito de participação de bloco partidário representativo da minoria nos trabalhos da comissão foi violado. O parlamentar teria exaltado que os dispositivos constitucionais – Federal e Estadual - e o Regimento Interno preveem a representação proporcional “tanto quanto possível”.
De acordo com a decisão de Ângela Prudente, a presidência da Assembleia Legislativa argumentou que respeitou o número de participantes indicado no requerimento de criação proposto pelo deputado Eduardo do Dertins (PPS) e acrescenta que o bloco partidário PTB e PR teria sido o último a indicar membro, fora do prazo.
Decisão
Entre os pontos levantados pela relatora do processo, Ângela Prudente, é destacado na decisão que a Constituição Federal enseja “a participação ativa das minorias parlamentares no processo de investigação legislativa”. A magistrada também aponta que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa autoriza a participação de até sete membros para composição de comissões temporárias na Casa de Leis.
“A representatividade inerente à proporcionalidade exigida pela norma de regência não foi respeitada, à medida que ao nomear os membros da CPI para investigar os fatos noticiados no requerimento, o ato de instalação emanado pelo presidente da Assembleia não se ateve à quantidade de blocos partidários existentes naquela Casa, apesar da possibilidade de assim o fazê-lo”, discorre.
Em relação à norma do Regimento Interno que estabelece que o número de membros das comissões temporários deve ser regulado pelo ato de criação ou requerimento, Ângela Prudente destacou o uso da conjunção ‘ou’ no texto original. “Segundo o Dicionário Aurélio, [o ‘ou’] expressa ideia de alternância ou escolha, indicando fatos que se realizam separadamente. Sendo assim, o número de membros da comissão será aquele previsto no requerimento de instalação “ou” o constante no próprio ato que a constituirá. Logo, o presidente da Assembleia não está adstrito ao exato número indicado no requerimento de instalação como verbera em suas informações”, argumenta.
Assim, a desembargadora concede a liminar ao deputado Eduardo Siqueira e determina a suspensão dos efeitos do decreto administrativo que criou a CPI da Saneatins/Odebrecht Ambiental e dos trabalhos da comissão até que o fim do julgamento do mandado de segurança.
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