(Araguaína-TO) - O juiz eleitoral Ricardo Gagliardi, cassou o registro da vereadora reeleita de Ananás, Anália Borges Vieira Lira, e determinou a multa de R$ 10.640,00 (dez mil e seiscentos e quarenta reais) por captação ilícita de sufrágio.
A justiça eleitoral também condenou a Coligação Mudança, pela qual a vereadora foi eleita, a pagamento de multa no valor R$ 5.320,00 (cinco e trezentos e vinte mil reais). As multas devem ser recolhidas no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, sob pena de inscrição em dívida ativa.
De acordo com o que consta no Diário de Justiça, a vereadora se utilizou de tratores, patrol e caminhões, tipo baú e caçamba, pertencentes ao Dertins, para beneficiar eleitores, a fim de abrir estradas que dão acesso a chácaras, em troca de votos.
Ainda segundo as informações, os operadores das máquinas estavam hospedados na casa da vereadora e prontos para atenderem qualquer solicitação de Anália.
De acordo com a decisão, “verificou-se que obras somente foram possíveis diante da atuação da vereadora e candidata à reeleição, com o apoio da Coligação Mudança Já, que se beneficiou. O fato de a representada ter requerido, junto com outros vereadores, ao Dertins cuidados para a manutenção de estrada com dificuldades de trânsito de veículos e pessoas, no mês de junho de 2012, não configura ilícito eleitoral. Porém, o fato, em período de campanha eleitoral, ter requerido a presença do Dertins para arrumar as estradas vicinais e hospedado funcionários públicos em casa de sua propriedade, configura ilícito, já que enseja afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
Ainda conforme o juiz, “a Defesa informou que o serviço do Dertins no município é de rotina. Porém, verifica-se diante dos indícios acima discutidos, que esses serviços realizados em período de campanha eleitoral, com a participação direta da candidata Anália, tornaram-no ilícito eleitoral e pode dar ensejo a ação de improbidade administrativa. Por tudo isso, está configurado o abuso do poder político”. Da decisão, cabe recurso.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14571
Comentários