(PALMAS-TO) - A Justiça Estadual decretou o bloqueio de bens do prefeito de Aparecida do Rio Negro, Pedro Luiz Carvalho Neto (PTB), no valor de R$ 1.100.793,15. A justiça atendeu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE). Em agosto deste ano, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou diversas irregularidades na administração do município, no exercício de 2009. Dentre os principais problemas verificados, destacam-se despesas com combustível realizadas sem licitação, que totalizam R$ 296.601,87.
Segundo informações do MPE, constataram-se, ainda, despesas com alimentação, realizadas em um restaurante e churrascaria de Palmas, sem licitação e em valor superior ao permitido por lei. Outro fato grave foi a emissão de mais de 160 cheques sem fundo em valor aproximado a R$ 200 mil. Para não realizar licitação, o prefeito também “burlou” a lei e fracionou despesas com aluguel de veículos para transporte escolar, no valor de R$ 279.317,81.
Para o Ministério Público, as informações relatadas nos documentos que embasaram a Ação mostram, de foma clara, o caos financeiro e orçamentário no município, pois além de além de violar a legalidade, tais condutas causaram grave lesão ao princípio da eficiência.
A Ação foi assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Santos Teixeira, da comarca de Novo Acordo. Na decisão, baseada em pedido do MPE, o juiz Fábio Costa Gonzaga destaca que o bloqueio dos bens do prefeito visa garantir a devolução do dinheiro aos cofres públicos.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 14237
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