Foi publicada nessa quarta-feira, 24, decisão que atendeu aos pedidos do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE) e decretou a inconstitucionalidade formal e material da Instrução Normativa nº 001/2018 - PMTO, que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.491, de 2017, firmando o entendimento que os crimes praticados por militares estaduais, em serviço, em face de civis, passam a ser de competência para julgamento da Justiça Militar e não da comum. A decisão é uma das primeiras proferidas em todo o Brasil.
Segundo o Promotor de Justiça Luiz Francisco de Oliveira, autor do pedido, a referida instrução normativa fere a Constituição, uma vez que "compete à Justiça comum o processamento dos crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militar. Por não constituir infrações militares, não cabe à Polícia Judiciária Militar sua investigação, sendo reservada a esta tão somente a investigação das infrações militares, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça".
A decisão foi proferida em um inquérito policial que investiga a morte de Jeferson Lombarde Camargo, supostamente praticada por dois policiais militares do município de Dianópolis. Além de decretar a inconstitucionalidade da instrução normativa, o juiz de direito Manuel de Faria Reis Neto também arquivou os autos, uma vez que ficou comprovado que os dois militares agiram em legítima defesa.
Por fim, o magistrado determinou que a 2ª Companhia Independente da Polícia Militar se abstenha de aplicar a instrução normativa nº 001/2018 e que os Policiais Militares se apresentem na Delegacia de Polícia Civil para as providências necessárias, quando houver morte decorrente de confronto com civil. (João Lino Cavalcante)
Publicado em Tocantins na Edição Nº 16244
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