O Juízo da 1ª Escrivania Cível de Goiatins julgou procedente, esta semana, 611 ações com pedido de nulidade contratual em empréstimos consignados realizados por instituições bancárias para aposentados analfabetos que vivem nos municípios atendidos pela comarca. Conforme a lei, essas pessoas não possuem condições reais de compreender os termos estabelecidos nos contratos e, por isso, os empréstimos foram julgados nulos pelo juiz Luatom Bezerra Lima.
O magistrado explicou que os processos foram julgados em bloco, "pois se tratavam de processos de menor complexidade processual e de demandas coletivas conexas pela realidade comum de serem os autores pessoas idosas, analfabetas, beneficiárias de aposentadorias ou pensões do INSS; e todas terem com os bancos citados relações bancárias de empréstimos consignados as quais questionam com idêntico fundamento".
O juiz considerou que os requerentes foram atraídos pelas ofertas bancárias, mas que as instituições financeiras não observaram a realidade econômica e social de quem estava contratando o serviço, além dos quesitos necessários para validar um contrato desta natureza. "Neste aspecto inclusive, a mídia de atração dos bancos e de seus correspondentes bancários a essa especial massa coletiva de consumidores é a oferta de fácil liberação de dinheiro até mesmo para pessoas com restrições bancárias ou negativadas, sem a mínima conferência quanto ao extrapolar do limite legal para tais empréstimos consignados, ou ainda sem observar a necessária escritura pública de procuração assinada em Cartório de Notas na forma exigida pelo §2º do art. 215 do Código Civil e §1º do art. 37 da Lei dos Registros Públicos", explicou.
Assim, o magistrado determinou o cancelamento de todos os contratos, condenou as instituições bancárias ao ressarcimento em dobro das parcelas já descontadas dos requerentes e ainda fixou indenização no valor de cinco salários mínimos aos contratantes. Estes, por sua vez, deverão devolver aos bancos, o valor do empréstimo recebido. (Com informações da Ascom do TJTO)