O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins protocolou na tarde dessa sexta-feira, 12, no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), a relação de agentes públicos com contas irregulares julgadas nos últimos oito anos. A lista compreende um total de 730 agentes públicos. De acordo com a secretária Judiciária e Gestão da Informação (SJI) do TRE-TO, Regina Reis, o próximo passo é divulgar e consultar os dados.

“O Tribunal agora irá disponibilizar a lista no site e informar para os juízes eleitorais para que eles possam consultar os dados na hora da análise do registro de candidatura”, destacou.
A lista é atualizada periodicamente. “Conforme muda alguma situação no Tribunal de Contas já se muda a lista também e essa mudança é informada para o TRE, seja para inclusão ou retirada de algum nome”, esclareceu o coordenador do Cartório de Contas do TCE-TO, Fernando Dias Arruda.
O TCE-TO também enviou relação de gestores que ajuizaram Ação de Revisão nas contas julgadas irregulares. Esse recurso não suspende o efeito da decisão, no entanto, caso a ação seja julgada procedente, poderá modificar a decisão que julgou as contas irregulares. O Tribunal, ainda, encaminhou uma lista dos agentes e ex-agentes públicos cujas contas receberam parecer prévio pela rejeição nos últimos oito anos. Os pareceres prévios são submetidos a julgamento pelo poder legislativo.
A lista é referente às decisões do TCE relacionadas ao julgamento de contas de gestores públicos nas esferas municipal e estadual. Compreende um total de 730 agentes públicos.

Envio à Justiça Eleitoral

O envio da lista dos administradores com contas julgadas irregulares ao TRE é uma exigência da Lei 9504/97, conforme prevê o artigo 11: “os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

Ficha Limpa esvaziada

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão na quarta-feira, 10, que, de certa forma, esvazia a Lei da Ficha Limpa, uma importante conquista da sociedade para filtrar os representantes populares. Na prática, o que ocorre agora é que se o prefeito tiver dois terços dos vereadores, não será mais atingido pela Ficha Limpa. De imediato, grande parte dos 730 agentes públicos do Tocantins dessa lista entregue pelo TCE à Justiça Eleitoral poderá se livrar da inelegibilidade. É só buscar guarida no Judiciário, com base na decisão do STF.
Com a decisão do STF, só os vereadores poderão rejeitar as contas do prefeito. Aos TCEs ficam só as contas de secretários de Estado e de município. Os tribunais de contas poderão endurecer nos atos do prefeito que causam prejuízo ao erário, com imputação de débito e multa. Mas isso não dará a ele a inelegibilidade. (Com informações da Ascom TRE-TO e Ascom do TCE/TO)