Há 11 anos que a Lei Maria da Penha combate a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral

Nessa segunda-feira, 7, quando a Lei Maria da Penha completou 11 anos, a coordenadora estadual e presidente do Comitê de Monitoramento do Combate e Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CPVID), juíza Nely Alves da Cruz, disse que é preciso desenvolver estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam a constituição da autonomia das mulheres, dos seus direitos humanos, principalmente garantindo assistência integral às mulheres que se encontram em situação de violência doméstica. “Nesses 11 anos da Lei Maria da Penha muito já se fez, porém, muito mais precisa ser empreendido pelas instituições e serviços governamentais, não-governamentais e sociedade civil, com o objetivo de desenvolver estratégias efetivas de prevenção”, avaliou.
Ela ressaltou ainda que a Lei 11.340/2006 é considerada, pela Organização dos Estados Unidos, a 3ª melhor lei do mundo no combate à violência doméstica. “Essa lei ainda merece um voltar de olhos para seus dispositivos, com o intuito de uma aplicação que guarde respeito aos seus objetivos tão claramente expostos na letra da lei, de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, concluiu a juíza.

Tocantins
No Tocantins, somente nos primeiros cinco meses do ano, foram registrados mais de 1.400 casos de violência contra a mulher. São ameaças, lesões corporais, estupros, tentativas de assassinato e mortes. Ao todo, 17 mulheres perderam a vida neste período. Conforme levantamento da Secretaria de Segurança Pública (SSP) as ameaças lideram o ranking de ocorrências, com 903 casos registrados. Em seguida vem a lesão corporal dolosa, ou seja, intencional, com 376 denúncias oficializadas. Já o estupro está em terceiro lugar, com 107 casos consumados e 16 tentativas.
A estatística ainda mostra a faixa etária das vítimas. Na maior parte dos casos, são mulheres de 35 a 64 anos, mas as histórias se repetem com mulheres de todas as idades.

Judiciário
Desde a criação da Lei Maria da Penha, o Poder Judiciário do Tocantins implantou três varas especializadas no combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas Comarcas de Araguaína, Gurupi e Palmas. Neste período, também foram criadas a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e o Comitê de Monitoramento do Combate e Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CPVID). “O comitê conta com a participação de um representante do Ministério Público, Defensoria Pública Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria Estadual da Segurança Pública, Secretaria Estadual da Defesa e Proteção Social, Secretaria Estadual da Saúde”, afirmou, juíza Nely.

Antes da lei
De acordo com a defensora Vanda Sueli Machado, coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa da Mulher, (Nudem), antes da Lei as mulheres vítimas de violência estavam completamente desamparadas judicialmente. “As regras não eram tão rígidas e não havia tanta proteção, por isso, muitas mulheres sequer denunciavam por medo de vingança dos companheiros”, considera. Porém, mesmo tendo uma das melhores Leis de combate à violência doméstica, o Brasil ainda tem uma das maiores taxas de feminicídio do mundo, com uma mulher sofrendo algum tipo de agressão a cada 7 minutos.
A Defensoria Pública conta equipe multidisciplinar, que presta assistência psicológica e social. O Nudem tem como atribuições prestar a assistência jurídica às vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 11.340/2006. Ele tem como serviços prestar orientação e apoio de natureza sócio-jurídica, encaminhar os casos de acordo com as suas especificidades à rede de proteção e defesa da mulher, desenvolver ações de prevenção mediante atendimento especializado de orientação e assistência jurídica, psicológica e social; e realizar estudos e pesquisas voltadas à temática, com vista à elaboração das políticas públicas dirigidas à proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, dentre outros.

Dados
Segundo dados de 2015 do Ipea, o Tocantins é o 7º Estado brasileiro mais violento para as mulheres. O primeiro no ranking da pesquisa é Roraima. No período de janeiro a agosto do ano passado, o Nudem registrou 271 atendimentos de vítimas de violência. Já no mesmo período deste ano, foram 323 mulheres, dos quais foram 74 apenas nos meses de junho e agosto. Conforme a Defensora Pública, os atendimentos não só aumentaram como ficaram mais graves, com denúncias graves de agressão com armas de tiro, objetos cortantes e de tortura.
Além disso, cerca de 50% dos atendimentos são casos reincidentes. Segundo a defensora Vanda Sueli, a mulher volta a morar com o companheiro acreditando em sua mudança, mas depois de alguns dias a rotina de violência recomeça. “Há muitos casos em que a mulher desiste da medida protetiva por dependência financeira. Ela volta para casa somente porque o homem é o responsável pelo sustento do lar. A maioria das mulheres não tem emprego fixo e são subordinadas ao homem”, informou.

Denuncie
Os principais meios de denúncias relativas à violência doméstica é o “Ligue 180” e “Disque 190”, que pode ser acionado gratuitamente. Em caso de violência sexual, a vítima deve procurar o Savis – Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, hospitais ou postos de saúde públicos para atendimento de primeiros socorros e narrativa da agressão. Outra iniciativa é ir até a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), registrar Boletim de Ocorrência, requerer as Medidas Protetivas de Urgência (MPU) e/ou representar criminalmente. Após esse procedimento, a vítima pode comparecer ao Núcleo Especializado de Defesa da Mulher (Nudem) na Defensoria Pública para acompanhamento do trâmite de representação criminal, ações iniciais na Vara de Família e sucessões. Telefone: 3218-6771. (Com informações das ascons do TJTO e da Defensoria Pública)

Conheça as principais formas de violência doméstica no Brasil

1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
2: Controlar e oprimir
3: Expor a vida íntima
4: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
5: Forçar atos sexuais desconfortáveis
6: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
7: Controlar o dinheiro ou reter documentos
8: Quebrar objetos pessoais