A Justiça negou o pedido de bloqueio de bens, no valor de R$ 64,8 mil, formulado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) contra o prefeito de Goiatins, Antônio Luiz, e o afastamento do cargo da secretária do Desporto e Lazer do Município, Jennifer Coelho da Silva Sousa. A decisão é do juiz Luaton Bezerra Adelino de Lima, proferida no dia 19 de julho.
Com base em denúncia de quatro vereadores de oposição, o MPTO propôs ação de improbidade administrativa alegando que era o marido da secretária, Adesolene Pereira, quem exercia efetivamente o cargo, inclusive representando o prefeito em eventos públicos. Jennifer seria, na verdade, diarista da Secretaria de Saúde.
Porém, o juiz negou o pedido de afastamento do cargo por 'não haver prova sumária da prática de ato de improbidade administrativa por parte de qualquer dos envolvidos'. Conforme a decisão, as provas baseiam-se em depoimento unilateral 'possivelmente eivado por sentimento pessoal de revide'.
O magistrado afirma ainda que 'não será tolerado o uso político das entidades públicas para fins de antecipação da disputa eleitoral de 2020'. Para ele, 'meras fotografias não são suficientes para prova sumária nem da prestação do serviço público e nem de sua ausência'.
O juiz mandou intimar todos os réus para que apresentem resposta, com documentos e justificações, no prazo de 15 dias. A Prefeitura de Goiatins disse que instaurou sindicância administrativa para apurar a possível conduta irregular da secretária municipal.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 16427
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