PALMAS – O juiz Nelson Coelho Filho, em substituição ao desembargador Moura Filho, anulou a decisão de primeiro grau proferida por Manuel de Faria Reis Neto, auxiliar do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), que decretou liminarmente a indisponibilidade de até R$ 10,68 milhões dos bens imóveis do governador Marcelo Miranda (PMDB), de seu pai, Brito Miranda, ex-secretário estadual da Infraestrutura; do ex-governador Siqueira Campos (PSDB); do atual secretário de Infraestrutura, Sérgio Leão; das três empresas do consórcio - Rivoli, Emsa e Construsan, de seis funcionários públicos, e de servidores da Secretaria de Infraestrutura estadual e de um engenheiro do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (Dertins).
O pedido de anulação da sentença foi feito pela Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA), em virtude de que o juiz de direito que proferiu a decisão liminar fora designado para atuar junto ao Núcleo de Apoio as Comarcas (Nacom), e por isso sequer é vinculado a 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas.
Nelson Coelho Filho ressalta na decisão que Manuel de Faria Reis Neto é juiz de carreira que percorreu todos os requisitos de investiduras exigidos pela Carta Política e, portanto, “detém a competência exigida no comando constitucional”. No entanto, o magistrado pondera que a Portaria do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que autorizou a atuação da Nacom apenas para “processos conclusos para sentença”.
Sem competência
“Com efeito, os atos da ‘administração da Justiça’ também são vinculados e devem observância estrita ao princípio da legalidade. Se a Portaria emanada do presidente do Tribunal de Justiça delimitou a atuação dos magistrados, ou seja, demonstrou a motivação apenas para auxiliarem no julgamento dos processos conclusos para sentença, não há margem de discricionariedade para a atuação, em outras palavras, os magistrados designados somente podem atuar nos processos conclusos para sentença”, observa Nelson Coelho Filho, que acrescenta: “A decisão foi proferida por juiz que não detinha competência para praticar quaisquer atos processuais diversos de sentença”.
Assim, Nelson Coelho tornou sem efeito a decisão de Manuel de Faria Reis Neto, que bloqueou R$ 10,68 milhões dos bens imóveis de Marcelo, Brito, Siqueira, Emsa, entre outros. Ao fim da decisão, o magistrado submete o voto para apreciação dos Desembargadores componentes da 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Entenda a ação
O cálculo do valor indisponibilizado pela 1ª instância se baseou em prejuízo causado por supostas fraudes e superfaturamento em obras de uma ponte sobre o rio Manuel Alves Grande, na cidade de Campos Lindos, ao norte do Tocantins, apontadas pelo Ministério Público Estadual. A ponte de 125 metros de comprimento por 12 metros de largura foi construída em tubulões de concreto. Laudo pericial apontou ainda que houve pagamento de obras em dólares.
A ação, proposta pelo Ministério Público, relata irregularidades no empreendimento desde a gestão Siqueira Campos (1995/1998) até a administração atual, Marcelo Miranda. Subscreveram a ACP os promotores Edson Azambuja, Aírton Amílcar Machado, Vinícius de Oliveira e Silva e Octahydes Bailan Junior.
Irregularidades em construção de pontes, execução de obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica em todo o Estado motivaram a abertura de um inquérito em 2010, pelo Ministério Público do Estado. A investigação dos promotores envolveu mais de 100 obras de construção de pontes. Com base em perícias do Instituto de Criminalística e em análise do Tribunal de Contas do Estado, a força-tarefa do MP concluiu que ‘houve reiterado superfaturamento de preços, serviços pagos em duplicidade, entre diversas outras irregularidades que redundaram em lesão ao patrimônio público’. “Tais constatações de irregularidades, a que chegaram as investigações, são fundamentadas em relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e em laudos periciais do Instituto de Criminalística”, destaca o Ministério Público.
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