(PALMAS-TO) - Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou Roberval Txebuare Karajá a um ano e dois meses de reclusão e pagamento de 12 dias multa, à base de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato cada dia, pelo sequestro de três servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A pena restritiva de liberdade foi convertida em restritiva de direitos, a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
Roberval Karajá foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público Federal no Tocantins após impedir um engenheiro, um auxiliar de saneamento e um motorista destacados para acompanhar o serviço de saneamento que seria realizado na aldeia Xambioá, onde chegaram de barco após deixarem o carro na aldeia Kurehê. Ao final do dia, retornaram à aldeia Kurehê, onde foram abordados por Ruberval que pediu a chave do carro a anunciou que os três estavam retidos na aldeia.
Os três servidores da Funasa permaneceram na aldeia entre os dias 10 e 14 de abril de 2007, enquanto os indígenas exigiam a presença do coordenador local da Funasa na aldeia para ouvir suas reivindicações. Os três sequestrados foram instalados em uma casa próxima à aldeia e não sofreram agressões ou maus tratos, apesar das pressões psicológicas com ameaças de incendiar os carros da Funasa com gasolina. Embora não tivessem sido fisicamente agredidos, todas as vítimas afirmaram em juízo que foram proibidos de sair da aldeia, e que as chaves do veículo foram subtraídas mediante uso de força por Ruberval.
O fato teve grande repercussão na época até sua solução. Relutante em se deslocar à aldeia nas condições apresentadas, o então coordenador da Funasa acionou a Polícia Federal, que negociou as condições para libertação dos sequestrados. Também denunciado por ameaça, a decisão judicial considera que não há provas suficientes à condenação de Roberval por este crime, motivo pelo qual ele foi absolvido desta acusação.