(PALMAS-TO) - Em 2013, o Estado do Tocantins deixou de arrecadar R$ 14 milhões de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com os números da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), 23,54% dos proprietários de veículos estão inadimplentes. Isso significa, que 98.527 dos 418.552 automóveis da frota tributada do Estado estão circulando com o imposto vencido. O secretário da Fazenda, Marcelo Olímpio, disse ao CT qualquer inadimplência de tributos afeta o Estado, pois dificulta a realização dos pagamentos e cumprimento de suas obrigações, como investimento na saúde e educação.

Segundo Olímpio, o Estado precisa fazer um trabalho constante na tentativa de receber esses recursos. O secretário explicou que, como os valores às vezes não compensam um processo judicial, que é muito caro, para cobrar esses tributos atrasados, principalmente os do IPVA, o governo começou a protestar esses títulos da Dívida Ativa em cartório. Ele disse ainda que a inadimplência do IPVA não afeta só o Estado, porque 50% do valor arrecadado vai para o município onde o veículo está emplacado: “É sempre muito danoso. Afeta o Estado, os municípios e suas finanças”, lamentou.
A servidora Franceandra Mendes Chagas, que trabalha na gerência do setor do IPVA da Sefaz, disse que o fato gerador do imposto é dia 1º de janeiro de cada ano e que o Tocantins opta por adotar um calendário no qual o vencimento do tributo de cada veículo ocorre a partir dos números finais das placas. 
Segundo ela, só este ano já ocorreu dois momentos de prorrogação do prazo de pagamento do IPVA. A solicitação para foi feita pelo Detran, que alegou problema no sistema: “Eles [Detran] solicitaram essa prorrogação junto à Secretaria da Fazenda e o secretário atendeu a solicitação”, contou. 
De acordo com a servidora, a medida tomada pelo Estado, de protestar os tributos atrasados tem contribuido para o recebimento. “Ainda não temos dados atualizados [de 2014], mas podemos confirmar com relação à inadimplência de débitos escritos em Dívida Ativa que, a partir das cobranças feitas através de protesto, os valores atrasados têm diminuído bastante”, afimou Franceandra.

Prazo porrogado

Os proprietários de veículos com placas de finais 7, 8, 9 e 0 tiveram os prazos para o pagamento do Licenciamento, Seguro Obrigatório e da parcela única sem desconto ampliados pelo Detran-TO e pela Sefaz. A medida visa beneficiar o usuário com um prazo maior para regularização do seu veículo e evitar filas para emissão dos documentos, visto que estes finais de placas são os que possuem o maior volume na frota do Estado.
Os usuários que estão pagando os boletos através de parcelamento não terão os prazos prorrogados, ficando assim os prazos estabelecidos nos boletos como o período limite para pagamento do documento. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 8 de agosto.

PROGRAME-SE

Final da Placa     Vencimento
        8                     15/09/2014
        9                     15/10/2014
        0                     17/11/2014