PALMAS - Ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em gestão anterior do governador Marcelo Miranda (PMDB), Joaquim de Sena Balduíno, é o terceiro gestor nomeado nesta nova gestão de Miranda com as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Balduíno figura em duas linhas na Lista de Gestores com Contas Rejeitas disponível no site da Corte de Contas. Esta condição o impediria de ser nomeado para o cargo caso fosse respeitada a Lei Estadual nº 2.744/2013 (Lei da Ficha Limpa). A norma veta em seu artigo 2º, inciso III, a nomeação para cargos públicos no Tocantins, por oito anos, os gestores com contas rejeitadas pelo TCE.
Este é o terceiro caso nesta nova gestão. O primeiro foi o tio do governador, Luiz Antônio Rocha, nomeado para a Controladoria Geral do Estado (CGE), órgão responsável por fiscalizar as ações do Estado. Ele precisou obter no Judiciário uma decisão provisória para assumir o cargo.
O TCE rejeitou as contas de ordenador do período em que ele foi secretário-chefe de gabinete durante governo anterior do sobrinho.  Rocha ajuizou ação no dia 30 de dezembro de 2014, a dois dias da posse do novo governo e, no dia 13, o juiz Agenor Alexandre da Silva, da 2ª Vara da Fazenda, concedeu liminar suspendendo os efeitos do Acórdão 219/2010, do TCE, que julgou irregulares as contas de 2005 do atual controlador-geral da Estado (CGE). O juiz chegou a negar o pedido ao decidir que o caso não merecia ser julgado durante recesso do Judiciário, mas, Rocha recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) e teve de obedecer decisão do desembargador Marco Villas Boas determinado sentença provisória sobre o caso mesmo durante o recesso judiciário.
O segundo caso é o ex-prefeito de Formoso, Hermes Azevedo Coelho, nomeado subsecretário do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária no dia 8 de janeiro. Ele teve as contas de ordenador na Prefeitura rejeitadas por conter diversas irregularidades na demonstração das despesas. O acórdão nº 566/2008 foi publicado em dezembro de 2008. Hermes recorreu em 2012 com a ação de revisão nº 1817/2012, mas os conselheiros do TCE, por unanimidade, julgaram a ação improcedente mantendo a decisão pela reprovação das contas. Não existe mais recursos nem ação cautelar ajuizadas por Hermes para suspender os efeitos da rejeição.
No caso de Balduíno, são duas decisões colegiadas do TCE. Nas contas de 2006, o TCE constatou que o Detran autorizou empresas realizarem serviços que eram obrigação de competência do órgão, com várias atividades delegadas, mas que não foram fiscalizadas pelo órgão ferindo a legislação federal (9.530/1977). O Acórdão nº 149/2012, relatado pelo Conselheiro Manoel Pires dos Santos, aponta entre as irregularidades para a rejeição das contas, a autorização para empresas credenciarem despachantes e fiscalizarem a documentação de interessados em isenção de IPVA. Também lista ilegalidades em licitações do órgão e aponta que o Detran, sob o comando de Balduíno, não cumpriu a legislação em processos de renúncia de receita. O tribunal aplicou multa de R$ 10 mil ao gestor.
Dessa decisão, Joaquim chegou a recorrer, mas o recurso foi indeferido por ter sido protocolado fora do prazo, conforme decisão do conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, então presidente do TCE, de 21 de maio de 2012. O acórdão foi disponibilizado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 669, no dia 21 de março de 2012 e o recurso protocolado no dia 23 de abril de 2012. O prazo, porém, é de 15 dias contados da publicação da decisão no boletim do TCE.
As outras contas de Balduíno rejeitadas são de 2007. Foram julgadas pela 1ª Câmara no dia 22 de outubro de 2013. O Acórdão Nº 663/2013, também relatado pelo Conselheiro Manoel Pires dos Santos, aponta como irregularidades para o julgamento a “fragilidade dos procedimentos de controle e contabilização da arrecadação da receita oriunda de taxas e multas por infração de trânsito, e ainda, a ausência de lei acerca da destinação das receitas de taxas arrecadadas em face dos serviços prestados pelo Detran”.  O acórdão ressalta que não ficou comprovada “a ocorrência de dano aos cofres estaduais nos autos de contas, auditoria e inspeção”. Nesta decisão, Balduíno também foi multado em R$ 10 mil.
No sistema processual do tribunal, o e-contas, não há registro da tramitação de recursos ou de ação de revisão para esta decisão, que já transitou em julgado. É o que afirma a certidão expedida pela secretaria da 1ª Câmara atestando que a decisão contida no acórdão Nº 663/2013, referente aos processos Nº 1407/2008 e apensos, transitou em julgado no dia 13 de novembro de 2013.
Em nota, a SECOM afirma que o “Estado só irá se manifestar quando comunicado oficialmente de qualquer demanda neste sentido”.