A fiscalização dos veículos transportadores de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal é uma prática já implementada nas barreiras zoofitossanitárias da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), porém, desde segunda-feira, 1º de fevereiro, torna-se obrigatório o uso de um carimbo atestando a rota das cargas nas barreiras fixas de divisas com outros estados. A medida está na Portaria nº 515, de 2 de dezembro de 2015, no Diário Oficial do Estado do Tocantins e visa manter um maior controle do trânsito interestadual e intraestadual destes produtos. De acordo com o presidente da Adapec, Humberto Camelo, o objetivo é ter um controle mais efetivo do trânsito animal e vegetal nas 23 barreiras fixas da Agência e, consequentemente, a garantia da sanidade e qualidade dos produtos agropecuários. “Queremos minimizar os riscos de introdução de doenças e pragas que podem causar impacto econômico na agropecuária e na saúde da população”, enfatizou.

Portaria vai evitar fraudes, afirma gerente de fiscalização

Para a gerente de avaliação, controle e fiscalização animal da Adapec, Laudicéia Teles, a Portaria vai auxiliar os trabalhos de fiscalização e evitar fraudes. “A medida foi repassada à Superintendência Federal da Agricultura, ainda no início de dezembro de 2015, para que todas as agências brasileiras tivessem ciência. Com isso, ao emitir a documentação no Estado de origem, o proprietário da carga será informado sobre a obrigatoriedade do visto fiscal nas barreiras do Tocantins”, explicou. De acordo com a Portaria, no posto fiscal, os profissionais da Adapec farão a conferência da documentação sanitária exigida conforme a carga.

Carimbo de “Fiscalizado” é fundamental para o transporte

Cada documento receberá um carimbo de “FISCALIZADO” e a assinatura do barreirista. O transportador ou proprietário da carga que descumprir as exigências responderá, em conjunto ou isoladamente, pelas infrações praticadas. O transportador ou proprietário poderá ser autuado nos seguintes casos: desacordo de documentos zoofitossanitários, previstos nas normas de trânsito para o transporte da carga especifica; quando impedir, dificultar ou atrapalhar a ação de fiscalização, desobedecendo à parada obrigatória; quando for interceptado em trânsito pela barreira volante da Adapec e não apresentar o carimbo “FISCALIZADO” e a assinatura do servidor.