O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (10) trouxe a Medida Provisória (MP) que concede isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais de pescados.
Conforme o texto assinado pelo governador Mauro Carlesse, são isentos de ICMS, até 31 de dezembro de 2019, as operações internas e interestaduais de pirarucu, tambaqui, pintado, jatuarana/matrinchã, curimatã/Curimatá, caranha, piau e tilápia, criados em cativeiro em território tocantinense, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como suas carnes e partes in natura.
De acordo com a MP, aplica-se também ao pirarucu capturado em reservas ambientais autossustentáveis, desde que a atividade esteja autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A medida é mais uma ação da gestão Carlesse para fomentar o setor de piscicultura no Tocantins. No ano passado, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) liberou o licenciamento ambiental para o cultivo de peixes exóticos também em sistemas de tanques-redes em reservatórios da Bacia Hidrográfica do Rio Tocantins no Estado.
Com o clima tropical e uma temperatura média é de 32°C no período de seca (de abril a setembro) e de 26°C no período de chuvas (de outubro a março), o Tocantins possui condições climáticas ideais para o cultivo de peixes, em especial a tilápia.