Presidente da República, Jair Bolsonaro (à esq.) e governador do Tocantins, Mauro Carlesse - PR / Alan Santos

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (14), portaria na qual reconhece o estado de calamidade pública no Tocantins em decorrência da doença causada pelo novo coronavírus (covid-19).
O reconhecimento se aplica a todo o estado, tendo por base o Decreto nº 6.072, editado pelo Governo do Estado no dia 21 de março. O texto exclui da medida a capital Palmas, cujo reconhecimento do estado de calamidade pública já havia sido feito por meio de outro decreto, publicado no Diário Oficial do dia 7 de abril.
No decreto reconhecido pelo Governo Federal, o Governo estadual apresentou algumas regras gerais com o objetivo de dar celeridade a medidas de combate ao novo vírus. Entre elas está a autorização para a dispensa de licitações para a compra de bens, serviços e insumos de saúde, de forma a reabilitar o estado contra a doença.
O decreto autorizou também a convocação de todos os profissionais da saúde vinculados ao Executivo, bem como de prestadores de serviços de saúde para o cumprimento de escalas emergenciais. Possibilitou ainda a importação de produtos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registrados por autoridade estrangeira.
Também está prevista no decreto estadual a proibição de eventos, reuniões ou excursões que possibilitem a aglomeração de pessoas; e de transportes coletivos com ocupação maior do que a capacidade de usuários sentados. Entre as restrições incluídas estão as relativas a visitas a unidades prisionais e socioeducativas, bem como a hospitais da rede pública.
O decreto inclui ainda recomendações, aos prefeitos, sobre medidas relacionadas a transportes coletivos, à indústria e serviço, aos fornecedores, comerciantes e estabelecimentos comerciais. As recomendações abrangem desde cuidados com limpeza e higienização, até a proibição de serviços privados não essenciais, limites de quantitativos para compras, e horários exclusivos para o atendimento de pessoas com idade acima de 60 anos.
Com relação aos servidores do Executivo local, o decreto recomendou trabalho remoto, jornada de trabalho de seis horas diárias, revezamento, gozo imediato de férias e licenças e afastamento do trabalho, no caso de servidores que regressaram de países e estados onde já havia casos de transmissão da covid-19.