O Governo do Estado publicou no Diário Oficial dessa segunda-feira (13) o decreto de regulamentação do programa ‘Essa Terra é Nossa’, que objetiva promover a regularização fundiária em todo o Tocantins com o reconhecimento e convalidação de 65 mil a 80 mil títulos rurais (paroquiais).
Agora, o Governo do Tocantins prepara o lançamento oficial do programa e a apresentação da ferramenta on-line que será utilizada para a viabilização da expedição do título definitivo da propriedade.
O decreto do governador regulamenta a Lei nº 3.525, de 8 de agosto de 2019, que versa sobre o procedimento para o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado, cuja origem não seja em títulos de alienação ou concessão expedidos pelo poder público, incluindo os seus desmembramentos.
“O programa Essa Terra é Nossa tem esse nome porque esse foi um dos objetivos da criação do Estado, dar segurança jurídica a quem acreditou nessa terra, aqui vive e faz seus investimentos. A partir de agora, a terra passará a ser de fato e direito do seu proprietário, fazendo que, com isso, ele tenha acesso a crédito bancário, que possa repassá-la a seus filhos, vendê-la para terceiros, ou seja, fazer o que quiser”, explica o governador Mauro Carlesse.
Ao regularizar uma terra em que seu dono não possuía o registro imobiliário, o proprietário, de posse da documentação, poderá investir na compra de equipamentos e insumos, garantindo sua subsistência e gerando empregos dentro do campo.
Evento de Lançamento
Para que o processo seja agilizado e o menos burocrático possível, a Agência de Tecnologia da Informação (ATI) desenvolveu uma plataforma on-line em que o procurador habilitado no Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) fará o trâmite dos documentos e a solicitação para a regularização da propriedade. O lançamento oficial dessa plataforma, com orientações para sua utilização, está prevista para o próximo dia 22 de julho, a partir das 10 horas, em transmissão pelos canais oficiais do Governo do Tocantins, na internet.
O Programa
O programa de regularização fundiária tem origem na Lei n° 3.525, sancionada em 8 de agosto de 2019, após a Assembleia Legislativa aprovar Medida Provisória de autoria do Executivo Estadual, assinada pelo governador Mauro Carlesse, no dia 9 de maio de 2019, durante a Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins).
O processo de regularização do título terá início mediante trabalho realizado por responsável técnico credenciado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e no Instituto de Terras do Tocantins (Itertins), que deverá elaborar a Planta e Memorial Descritivo do imóvel. O interessado também deve indicar um procurador, por meio de procuração pública, para acessar a plataforma on-line e apresentar o requerimento instruído de todos os documentos citados no decreto.
Após a etapa acima, o Itertins vai analisar os documentos enviados por meio do Sistema de Gestão Terra Nossa, e confirmado este recebimento, o órgão, no prazo de 15 dias, procederá a sua análise e se manifestará sobre o pedido. Caso a solicitação seja deferida, o Itertins procederá às questões finais para emissão do Termo de Reconhecimento e Convalidação, e o consequente envio dos processos para o Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do imóvel retificado.
Lembrando que a extensão da área do imóvel não pode ser superior a 2.500 hectares, tampouco inferior à fração mínima de parcelamento fixado a cada município pelo Incra.
De acordo com o presidente do Itertins, Divino José Ribeiro, com a lei da convalidação de títulos paroquiais, o processo de regularização foi simplificado, pois era muito caro e burocrático para conseguir validar um título.
Entenda
Vários títulos que serão regularizados remontam por volta de 1850, quando a Igreja Católica emitia títulos paroquiais, apenas para fins estatísticos, para terem conhecimento do que era do Estado, em termos rurais. Esses títulos são conhecidos pela Justiça como títulos precários. Na prática, muitas famílias tocantinenses são donas de fato das suas terras, mas não são de direito.
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