(PALMAS-TO) - Acompanhando o modelo Ficha Limpa e primando pela moralidade e transparência, o governo do Tocantins enviou à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei nº 43/2013, que dispõe sobre requisitos para investidura em cargo público ou função pública na Administração direta, indireta e fundacional do Estado. O documento foi protocolado na tarde desta segunda-feira, 5.
O PL propõe que seja vedada a nomeação em qualquer cargo público de pessoas que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, nos oito anos seguintes àqueles em que tenha se dado o trânsito em julgado.
"Estamos defendendo os interesses da população, que deve ter em seus representantes e dirigentes, pessoas de boa índole e sem antecedentes que possam deixá-las sob qualquer suspeita", disse o governador Siqueira Campos acrescentando que o serviço prestado à população deve ser de excelência, credibilidade e moralidade.
Sendo aprovada, a lei também não permitirá ocupação de cargo público na administração estadual, dentre outros requisitos, de pessoas que forem condenadas por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. E ainda que tenham condenação judicial por crime contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência, contra o meio ambiente e a saúde pública.
O Distrito Federal foi a primeira unidade da Federação a implantar a Ficha Limpa na administração pública e foi feito por meio de decreto, seguido pelo governo de Minas Gerais.