O Governo do Estado do Maranhão, por meio da articulação das Secretarias de Estado de Fazenda (Sefaz) e de Agricultura, Pecuária e Pesca (Sagrima), vem dialogando com produtores para resolução de gargalos do setor e acaba de autorizar duas medidas importantes para a agropecuária.
A primeira delas é a prorrogação até 17 de julho do prazo para produtores rurais, pessoa física ou jurídica, apresentarem arquivos da área total do imóvel e da área cultivada. Já a segunda é a revogação da exigência de que as notas fiscais avulsas, para a comercialização interestadual de gado bovino, sejam emitidas exclusivamente nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda.
Com a revogação, os produtores rurais (com inscrição estadual) podem emitir a Nota Fiscal Avulsa no portal da Sefaz na Internet, no sistema de autoatendimento SefazNET, quando realizarem a circulação de produtos agropecuários. Essa nota só pode ser impressa para acompanhar o transporte da carga, após a baixa no sistema de arrecadação da Sefaz do pagamento do ICMS incidente sobre a operação.
“Agradecemos o empenho nas resoluções desses problemas, permitindo que a nota seja emitida pela internet, na fazenda, não sendo mais necessário que o produtor vá até o posto de fiscalização ou agência de atendimento da Sefaz. Essa medida soma ao setor e beneficia bastante os produtores”, ressaltou Isaías Soldatelli, representante do Sindicato dos Produtores de Balsas e da Associação de Produtores de Soja do Maranhão.
De acordo com o secretário da Sagrima, Márcio Honaiser, que intermediou as solicitações, as medidas vão contribuir para as atividades de transporte e comercialização de produtos agropecuários. “A emissão de nota fiscal avulsa vai agilizar o processo de comercialização do nosso gado, permitindo maior arrecadação do estado e dinamizando a economia. O Governo do Estado vem atendendo às solicitações dos produtores e resolvendo entraves para o desenvolvimento do setor produtivo”, disse.
Regularização das propriedades
Sobre o envio das informações das propriedades, a Sefaz orienta que a obrigação é válida para produtores com propriedades com mais de mil hectares, já inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, de acordo com a Resolução 08/2016.
Os arquivos devem ser transmitidos no formato shapefile, com área total do imóvel e da área cultivada, por meio do portal da Sefaz na internet ou nas agências da secretaria. As agências somente receberão os arquivos para enviar pelo próprio sistema, caso o proprietário não consiga acesso à internet para realizar a transmissão.
A entrega da comprovação da propriedade, com área igual ou superior a mil hectares, também será necessária para os produtores rurais que estiverem solicitando pela primeira vez.
Para o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, o Governo do Maranhão pensa na forma mais viável para permitir que o contribuinte se regularize junto ao estado. “É importante destacar que a entrega das informações resultará no melhor controle das operações realizadas pelos próprios produtores rurais”, observou. (Segrima / Izabel Almeida)
Comentários