Nesse domingo, 29, o juiz Océlio Nobre, da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaraí, concedeu tutelas de urgência para fazer com que o governador Marcelo Miranda (PMDB) tome uma série de medidas a fim de transferir os doentes mentais que estejam presos em celas comuns para ambiente com medicação e acompanhamento médico-psiquiátrico.
Caso haja descumprimento da decisão, o juiz fixou multa pessoal ao governador no valor de R$ 1,2 milhão, com o bloqueio da quantia na conta do tesouro, condução policial do chefe do Executivo por desobediência e até afastamento do cargo de governador do Estado; impondo o mesmo valor da multa ao Estado do Tocantins, com as consequências penais e administrativas imputadas ao gestor.
Na decisão há determinação para que o governador viabilize o fornecimento de atendimento médico e fornecimento de medicamento aos doentes mentais encarcerados no prazo de 48 horas. E no prazo de 30 dias sejam todos os doentes mentais tirados no ambiente carcerário para um local provisório adequado.
Por fim, entre as medidas, há a determinação que o governo estadual adote as medidas necessárias para construir o Hospital de Custódia do Estado do Tocantins no prazo máximo de um ano.

Ação civil
A decisão judicial é oriunda da ação civil pública promovida pelos Centros de Defesa de Direitos Humanos de Cristalândia, Colinas do Tocantins, bem como pelo Movimento Estadual de Direitos Humanos através dos advogados, Bernardino Cosobeck da Costa e Silvano Lima Rezende.
A motivação se deu, conforme os autores da ação, em razão de haver no Tocantins doentes mentais que ficam em cela de cadeia, desprovidos de medicação e acompanhamento psiquiátrico, como nos casos relatados pelo diretor da Casa de Prisão Provisória de Araguaína através de ofício.
Na ação civil pública revela-se inúmeros casos de suicídios, além de situação em que doentes mentais em alto grau de debilidade estariam em cela de cadeia ou em pátio sem cobertura a sol e chuva, "dormindo ao relento".
"R. R. G. de S., flanelinha, analfabeto, que foi preso indevidamente por cerca de nove anos, nunca tendo recebido internação psiquiátrica. Ao longo dos anos, o doente mental, que foi preso por um furto de carne e de um boné, permaneceu dormindo no chão sob sol e chuva no pátio da carceragem", exemplifica. O caso já teria sido denunciado inúmeras vezes junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (MC 95-09) e gerado diversas ações de indenizações.
Na decisão judicial, o magistrado escreveu: "O que nos difere da Alemanha Nazista? O discurso, porque, na prática, produzimos os mesmos resultados. Somos formalmente humanistas, mas materialmente nazistas, pois 'somos o que repetidamente fazemos' (Aristóteles). Se praticamos o nazismo, somos nazistas", referindo-se que no Tocantins existe "campos de concentração", aonde doentes mentais são submetidos à situação "degradante".