PALMAS (TO) - O governador Marcelo Miranda (PMDB) ignorou solenemente a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) e não só não demitiu o subsecretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, José Carlos Rodrigues Bezerra, como o nomeou nessa terça-feira, 6, para responder interinamente pela pasta, em virtude da morte do titular, Eudoro Pedroza, no sábado, 3.
A recomendação ao governador para que demitisse Bezerra partiu do próprio procurador-geral de Justiça do Tocantins, Clenan Renaut de Melo Pereira, no início de setembro. Ele deu 30 dias para Marcelo dispensar o subsecretário ou ingressará com uma ação civil pública por improbidade administrativa. Conforme o MPE, ficou comprovado, por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que José Carlos Rodrigues Bezerra “cometeu atos dolosos que feriram os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência”, quando ocupava o cargo de diretor de Suporte aos Negócios do Banco da Amazônia. O CT abordou o assunto ainda em fevereiro.
Também de acordo com o MPE, a recomendação ao governador é fruto do Inquérito Civil instaurado para averiguar se as nomeações de 13 agentes públicos, efetivadas pela atual administração, atendem aos requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa.
As contas do subsecretário foram julgadas irregulares pela Corte de Contas da União, tendo sido aplicada multa em razão de concessão de crédito com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em desconformidade com normativas internas do banco, dentre outras irregularidades.
Com base nos artigos 1º e 2º da Lei da Ficha Limpa Estadual, não podem ser nomeados para funções de secretários, presidentes e diretores de órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo os agentes que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos públicos rejeitadas pelos oito anos seguintes, contados a partir da decisão. Dessa forma, o MPE recomendou o envio de cópia do ato de exoneração do referido agente público e, também, que o governo do Estado se abstenha de nomear agentes públicos que se enquadrem nas vedações previstas na Legislação.
Em caso de não-acatamento da recomendação, o Ministério Público disse no início de setembro que adotará as medidas judiciais necessárias, inclusive com ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
Quanto aos demais agentes públicos citados no Inquérito Civil, a Procuradoria-Geral de Justiça ainda aguarda a juntada da documentação solicitada para a manifestação.
Condenação
Em fevereiro deste ano decisão do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão ligado ao Ministério da Fazenda e ao Banco Central, que havia negado provimento ao atual subsecretário, manteve a condenação que lhe impôs a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O órgão multou José Carlos Rodrigues Bezerra em R$ 725 mil por infrações às normas de administração e gestão de fundos de investimento do Banco da Amazônia. As irregularidades geraram perdas calculadas pela CVM de R$ 98 milhões.
Em janeiro, quando José Carlos Rodrigues Bezerra foi nomeado para presidir o Conselho de Administração do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev), o CT também repercutiu às condenações do atual subsecretário, dono de dois registros no CADIRREG, sistema do Tribunal de Contas da União (TCU) que reúne o nome de pessoas ou empresas, estejam vivas ou já falecidas, ocupando cargos ou função política que tiveram suas contas julgadas irregulares.
O primeiro registro de Bezerra neste cadastro ocorreu em 5 de julho de 2011, quando a 1ª Câmara do TCU julgou irregulares as contas de 2005 do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), quando Bezerra era gestor do Banco da Amazônia S/A (Basa). Bezerra foi multado em R$ 10 mil. Em 7 de outubro de 2014, o TCU negou recurso contra esta decisão.
O outro registro se deu no julgamento no dia 24 de abril de 2013 (ACÓRDÃO Nº 1022/2013) que julgou irregulares as contas de Bezerra como diretor de suporte aos negócios do Banco da Amazônia S/A (Basa). Em 30 de julho de 2014 os recursos interpostos contra esta decisão foram negados pelo plenário. Relatado pela ministra Ana Arraes, o plenário do TCU julgou as contas de 2005 do Banco da Amazônia S/A (Basa) e aplicou outra multa de R$ 10 mil a Bezerra e cinco diretores do banco, incluindo o presidente.
Bezerra renunciou à presidência do Conselho do Igeprev no dia 9, alegando problemas de saúde.
Comentários