(BRASÍLIA-DF) - O ministro Gilmar Mendes é o novo relator do Recurso Ordinário da coligação “A Mudança que a Gente Vê” e do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele substitui o ministro Henrique Neves, que se declarou suspeito, nessa quarta-feira, 3, porque o irmão dele, Fernando Neves, atuou como advogado de Marcelo.
E na tarde desta quinta-feira, 4, o Tribunal de Justiça interrompeu novamente o jugalmento do agravo regimental da Assembleia Legislativa no mandado de segurança do ex-governador Marcelo Miranda, que alegou ter sido abusiva a aprovação, pelos deputados estaduais, do decreto legislativo sobre a rejeição das contas de sua gestão, do exercício de 2009.
Após posicionamento favorável dos desembargadores José de Moura Filho, que tinha pedido vistas na sessão anterior, e Eurípedes Lamounier à liminar concedida pela relatora Célia Regina Régis, que suspendeu o decreto legislativo que rejeitou as contas de Marcelo, o desembargador Ronaldo Eurípedes pediu vistas.
O desembargador Helvécio de Brito Maia Neto e o corregedor-geral da Justiça Luiz Aparecido Gadotti já tinham votado contrários à liminar. Assim, o placar está em três votos em favor da manutenção da liminar contra dois pela cassação da decisão da juíza Célia Regina.
Ainda faltam votar os sete magistrados: Ronaldo Eurípedes, Marco Villas Boas, Adelina Gurak, Maysa Vendramini Rosal, Jacqueline Adorno, Ângela Prudente (presidente e só vota em caso de empate) e o juiz João Rigo Guimarães, que substitui o desembargador Daniel Negry, agora aposentado. Conforme o CT apurou, o Pleno vai decidir ainda se Guimarães vota ou não neste caso.
Liminar garantiu candidatura
Foi esta liminar da juíza Célia Regina Régis que garantiu a Marcelo o registro de sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que entendeu no dia 5 de agosto que a decisão da magistrada dá ao ex-governador condições de elegibilidade.
A liminar também foi decisiva no parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre os recursos ordinários que tramitam no TSE contra o registro de candidatura do ex-governador Marcelo Miranda. Na segunda-feira, 1º, o vice-procurador geral eleitoral, Eugênio José Guilherme, se manifestou favorável ao registro do peemedebista.
No documento, Eugênio Guilherme entende que a própria redação da Lei Ficha Limpa (Artigo 1º, alínea G) afasta a inelegibilidade do ex-governador pelo decreto legislativo que rejeitou suas contas quando chefe do executivo em 2009, devido justamente à liminar concedida pelo TJ, que suspende os efeitos do ato. “Ao suspender os efeitos do decreto legislativo que gerava inelegibilidade, mesmo após o prazo para o pedido de registro de candidaturas, esta deixa de operar”, afirma Eugênio Guilherme.
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