(Araguaína-TO) - O gerente da Caixa Econômica Federal de Tocantinópolis, Robson Pereira do Nascimento, um dos acusados de integrar a quadrilha que desviou da instituição financeira o valor de R$ 73 milhões em um falso prêmio da Mega-Sena, vai responder o processo em liberdade. O alvará de soltura foi expedido na terça-feira, 28, por volta das 16 horas, pelo juiz da vara única da subseção judiciária de Araguaína, Lucas Mariano Cunha Aragão de Albuquerque.
Ele, que estava detido desde o dia 22 de dezembro do ano passado na Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA), foi solto na noite dessa terça-feira.
De acordo com a Polícia Federal (PF), o golpe só foi possível porque Robson possuía a senha nacional que dá acesso a conta para a retirada de premiações.
motivo para mantê-lo preso, já que a prisão provisória é cumprida no prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15. De acordo com o advogado, o prazo venceu dia 22 [quarta-feira], ele é réu primário, tem residência e emprego fixo e não ter antecedentes criminais.
O falso prêmio, que foi pago no dia 5 de dezembro de 2013, é considerado a maior fraude da história da CEF. Ainda conforme a PF, cerca de 70% do prêmio pago, que havia sido pulverizado em contas espalhadas pelo Brasil, já foi recuperado.
Continuam presos na CPPA, Márcio Xavier de Lima e o suplente de deputado federal pelo PMDB no Maranhão, Ernesto Vieira de Carvalho.
Márcio, o falso ganhador do prêmio da Mega-Sena se apresentou na tarde dessa terça-feira, 28, no Ministério Público Federal (MPF), em Araguaína. Na fraude, ele, que atendia pelo nome de Márcio Xavier Gomes de Souza, teria recebido em torno de R$ 35 mil.

Foragidos
Ainda conforme a PF, os outros quatro supostamente envolvidos no golpe milionário e que continuam foragido são: Antônio Rodrigues Filho, Talles Henrique de Freitas e os irmãos Alberto Nunes Tugeiro Filho e Paulo André Pinto Tugeiros.

Penas
Os investigados pela Operação Éskhara devem responder pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público por funcionário do Estado), receptação majorada (de bem público), formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. As penas podem chegar a 29 anos de reclusão.