Araguanã (TO) - O ex-vereador de Araguanã Benedito Rosa Silva foi condenado pela Justiça por atos de improbidade administrativa, praticados quando presidente da Câmara Municipal, entre os anos de 2009 e 2010. A sentença determina a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais. A ação foi movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPE).
O promotor de Justiça em Defesa do Patrimônio Público e Fundações, Alzemiro Wilson Peres Freitas, foi o responsável por acompanhar o processo. De acordo com o Ministério Público, a ação relata que o ex-vereador autorizou o pagamento de diárias no valor total de R$ 2.170,00, em nome do vereador Elenilson de Cerqueira, do próprio ex-presidente da Câmara, cargo ocupado por Benedito Silva na época, e do tesoureiro João José Alves de Sousa, sem qualquer comprovação dos serviços, contrariando o que determina a Lei de Improbidade Administrativa.
Benedito também foi acusado de contratar dez servidores para cargo em comissão sem realizar o devido concurso público, desconsiderando os princípios que norteiam a administração pública.
Ainda conforme o Ministério Público, o balanço dos exercícios de 2008 e 2009 realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) comprovou que o gestor desviou dinheiro público, verificando-se uma diferença entre as despesas apresentadas e as executadas pela Câmara, na ordem de R$ 300.069,18. Ao refazer o balanço financeiro de 2009, o órgão constatou ainda um déficit contábil em relação ao saldo lançado, no valor de R$ 109.489,96.
Diante das ilegalidades, o Ministério Público pediu a condenação do denunciado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e a aplicação das sanções previstas nos artigos 9º e 12º, por liberação irregular de verba pública e por obter vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo.