Ex-presidente da Câmara Municipal de Dueré, Mouzer Joaquim Ferreira foi condenado em ação civil por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em razão de irregularidades praticadas na gestão de 2015/2016.
Segundo apurado pelo MPTO, o gestor emitiu cinco cheques sem fundo em dezembro de 2016, o que gerou a cobrança de tarifas bancárias em desfavor da Câmara Municipal. Ele também adquiriu 11 celulares sob regime de comodato, dos quais alguns restaram extraviados, furtados ou até descartados. Os aparelhos foram entregues a parlamentares e a servidores sem que seu uso fosse regulamentado e sem que a gestão orientasse sobre a posterior devolução dos mesmos.
Em depoimento ao Ministério Público, o ex-presidente da Câmara disse que "decidiu contratar para fazer um agrado aos vereadores". Na sentença, o juiz avalia que "o requerido tratou a coisa pública como se fosse sua, permitindo que terceiros assim fossem beneficiados diante da falta de controle das linhas telefônicas adquiridas".
No entendimento do Ministério Público, o então presidente da Câmara praticou graves ações e omissões, algumas dolosas e outras culposas, que acarretaram perda patrimonial ao Poder Legislativo e ofenderam os princípios constitucionais da legalidade, economicidade e eficiência. Com isso, ficou caracterizada a prática de improbidade administrativa.
Mouzer Joaquim Ferreira foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo causado ao erário (cujo valor ainda será calculado) e à perda de função pública que eventualmente esteja exercendo. Também teve seus direitos políticos suspensos e ficou impedido de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais, ambas as sanções pelo prazo de cinco anos.
Ainda cabe recurso da sentença, que foi expedida pelo juiz Nilson Afonso da Silva em 18 de setembro de 2019. O Ministério Público atuou no processo representado pelo promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, da Comarca de Gurupi.