O ex-prefeito de Gurupi, Alexandre Tadeu Salomão Abdalla, foi condenado por atos de improbidade administrativa praticados no ano de 2008 em ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MP-TO).
Entre as sanções impostas ao ex-prefeito estão a perda da função pública, caso ocupe, a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o valor da remuneração percebida enquanto prefeito.
A ação judicial foi proposta em agosto de 2016 com base em relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregulares as contas do gestor relativas a oito meses do ano de 2008.
A justiça apontou que houve ilegalidades nos Restos a Pagar, ou seja, despesas empenhadas, mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro em razão da insuficiência de saldo financeiro para sanar os compromissos assumidos para o exercício seguinte.
Neste sentido, segundo o relatório do TCE, Abdalla contraiu obrigação de despesas para o exercício seguinte (2009) no valor de R$ 3.212.747,69.
Também foi verificado que Alexandre Abdalla adquiriu produtos alimentícios de forma fracionada sucessivamente para driblar a obrigatoriedade de procedimento licitatório.
As irregularidades também foram demonstradas em relação à ausência de licitação para a construção e reforma de escolas municipais no valor de quase R$ 300 mil e na compra de combustível em empresa não vitoriosa no processo licitatório, pagando valor superior ao oferecido pela primeira colocada.
A Justiça considerou ainda os apontamentos de que o gestor descontou da folha de pagamento dos servidores as contribuições previdenciárias, correspondentes a R$ 1 milhão, e deixou de repassar as obrigações ao IPASGU.
O ex-prefeito Alexandre Abadlla é alvo de diversas ações propostas pelo Ministério Público, algumas com condenações já proferidas. (/MP-TO/Denise Soares)
Publicado em Tocantins na Edição Nº 16649
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