Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas do ex-prefeito de Esperantina, Albino Cardoso Sousa, o Bina, referentes ao exercício de 2013. De acordo com a decisão, proferida durante a sessão da Segunda Câmara, no último dia 14, o ex-gestor terá que devolver aos cofres municipais o montante de R$ 1.435.451,97 por diversas falhas identificadas.
Dentre as irregularidades, estão déficit de execução orçamentária, no valor de R$ 798.918,40, utilização indevida de fonte de recurso na aplicação de recursos do FUNDEB, déficit financeiro de R$ 425.392,79, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, realização de fracionamento de despesa para fugir do procedimento licitatório, inexistência de Setor de Arrecadação (Coletoria). A administração também não implantou o Almoxarifado Central, bem como não há controle de entrada, saída e estoques de materiais. Também foram identificadas contratação sem Concurso Público - Conforme informação do SICAP/AP (2º Quadrimestre/2013).
Na última sessão da Segunda Câmara, também foram apreciadas dezenas de processos. Na sequência, confira a síntese das decisões.
Foram verificadas as falhas: deficiência na atuação do controle interno em virtude de não tomar providências em relação à correção das irregularidades encontradas, bem como não ter informado ao Tribunal de Contas em relação às mesmas.
Desorganização e sonegação de informação e documentos; Irregularidade na concessão de diárias no valor de R$ 4.977,80, que infringe o princípio da moralidade da Administração Pública; Apropriação indébita de recurso, o Fundo municipal de Saúde realizou diversas retenções previdenciárias e não realizou o devido recolhimento à Previdência Social no valor de R$ 1.399,98, fato que configura apropriação indébita; e Inconsistências em processos licitatórios.
Foi imputado o débito à gestora, Yarle de Paula Andrade de Sousa Guimarães e solidariamente ao responsável pelo Contro Interno, Paulo Silva Ramos, a quantia de R$ 6.377,78, além de multa correspondente a 10% do valor do débito imputado.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15844
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