(Augustinópolis-TO) - Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) resultou na condenação do ex-prefeito de Axixá do Tocantins, Ruidiard de Sousa Brito, por irregularidades na prestação de contas do Programa Nacional de Transporte Escolar. A decisão foi publicada na última semana pelo juiz de direito José Roberto Ferreira Ribeiro.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Celsimar Custódio da Silva e teve como objetivo denunciar a má gestão dos recursos do programa nos anos de 2009 e 2010. De acordo com Silva, o ex-prefeito foi notificado três vezes pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura (Seduc) para regularizar as pendências existentes na prestação de contas apresentada, porém, não se manifestou.
Ao todo, a Seduc repassou mais de R$ 635 mil para execução do programa nos dois anos. Esse montante deveria ser utilizado, exclusivamente, na manutenção de veículos destinados ao transporte de estudantes da zona rural para as escolas públicas da rede estadual localizadas na zona urbana.
Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas estão a apresentação de notas fiscais emitidas de forma ilegal, notas com rasuras nos valores ou na quantidade dos produtos adquiridos, notas sem atesto, notas xerocopiadas para comprovação de despesas, emissão de cheques com assinatura de apenas um dos responsáveis e falha no recolhimento de impostos devidos pelos prestadores de serviços ou fornecedores.
“O ex-gestor abriu processo licitatório tipo Carta Convite, todavia, não consta o processo licitatório propriamente dito, existindo apenas o termo de adjudicação e termo de homologação do processo licitatório. Não há nenhum vestígio documentado apontando a lisura do procedimento”, relata o promotor de Justiça.
A decisão judicial, em caráter liminar, determinou o bloqueio das contas bancárias do ex-prefeito, bem como a indisponibilidade de veículos, imóveis e rebanho bovino registrados em seu nome. O ato de improbidade administrativa causou um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 698.082,11, segundo levantamento da Seduc. O magistrado determinou ainda, ao final da ação, que o ex-gestor seja condenado pela prática de improbidade administrativa. (Ascom MPE)