A omissão levou o Ministério Público do Tocantins a ajuizar uma ação contra o município e o Estado para que respondam solidariamente pela obrigação de assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação.
Segundo apurado pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo, os estudantes, moradores da Fazenda Boa Vista, são alunos da Escola Estadual Professora Elicena Moura Leitão e da Escola Municipal Ruidelmar Limeira Borges, também na zona rural, e estão impedidos de frequentar a escola porque o transporte escolar não chega até suas residências.
A Secretaria Municipal da Educação justificou que para buscar os estudantes precisaria desviar o percurso e percorrer mais 14 km, além de que a rota escolar é de competência do Estado, que, por sua vez, sequer respondeu às informações requisitadas pela Promotoria de Justiça.
"O acesso e a permanência na escola têm que ser compreendidas para além da matrícula, incluindo o direito à vaga, aos professores, ao material didático-pedagógico, ao atendimento de saúde, à oferta de merenda e, no caso específico, ao transporte escolar", pontuou a Promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli.
Diante da omissão do município e do Estado, a ação requer que seja determinada, imediatamente, a obrigação solidária de iniciar o transporte dos alunos, bem como obrigar os gestores à elaboração de plano para reposição das aulas não ministradas, já que os estudantes perderam todas as provas do primeiro bimestre letivo.
Caso seja descumprida a decisão judicial, pleiteia ainda a aplicação de multa diária aos gestores no valor de R$ 500 por aluno que não teve acesso à escola no período mencionado. (Ascom/MPE)
Publicado em Tocantins na Edição Nº 16369
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