BRASÍLIA - Os empregadores devem entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2014, até o dia 20 de março, conforme a portaria nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 09/01/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A expectativa é de que 9 trilhões de estabelecimentos informem a Rais, resultando em 77 milhões de vínculos empregatícios.
Caso não seja entregue no prazo estipulado, o empresário pagará multa com valores a partir de R$ 425,64, com o acréscimo de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega do documento.
A entrega da Rais vale para aqueles inscritos no CNPJ, com ou sem empregados e todos os empregadores, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é obrigatória para todos os estabelecimentos localizados em território nacional. Um total de 75,3 milhões de vínculos empregatícios foram informados em 2013, enviados por 8,4 milhões de estabelecimento em todo o Brasil.
O programa gerador da declaração da Rais está disponível no portal do MTE ou no endereço eletrônico da Rais. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, necessitando apenas ser este um CPF ou um CNPJ.
Obrigações
Entre as obrigações do empregador que devem ser declaradas, cinco valem ser destacadas: os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais, ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual encontram-se filiadas; empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com identificação da entidade sindical beneficiária; o Capital social da empresa; e a necessidade do empregador informar se o sistema de ponto é o Registro Eletrônico de Ponto (REP).
Sobre a Rais
De acordo com um levantamento anual do mercado de trabalho formal realizado pelo MTE, é a partir da Rais que são obtidas informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Quanto aos estabelecimentos, levanta-se o tipo de atividade econômica, a variação dos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
Para os estabelecimentos com vínculo empregatício, ano-base 2014, obrigatoriamente devem utilizar o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2014), para declaração e transmissão via internet.
Já para os estabelecimentos sem vínculo empregatício (Rais negativa), a obrigatoriedade é apenas a de informar os campos que identificam os mesmos, podendo utilizar-se dos programas GDRAIS2014 ou RaisNegativa Web.
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