Em Pindorama do Tocantins houve substituição de candidato na segunda-feira, 12, último dia previsto pelas Lei das Eleições para o ato. Celso Eraldo Arruda (PMDB) teve o registro negado pelo juiz Jordan Jardim devido suas contas como ordenador de despesas público referentes ao ano de 2006 terem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), decisão que foi ratificada pela Câmara de Vereadores. Para o seu lugar foi escolhida Tatiane Arruda (PMDB), que protocolou o pedido de candidatura, ainda não julgado.
Conforme a decisão, Jordan Jardim cita que o artigo 1º, inciso “I”, alínea “g” da Lei Complementar 64 de 1990 aplica inelegibilidade aos postulantes a qualquer cargo que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”. Ao citar a Legislação, o magistrado acrescenta que jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já reconheceu condutas que ensejaram a rejeição das contas do impugnado como insanáveis.
Ao indeferir o registro de Eraldo Arruda, Jordan Jardim afirma que a candidata a vice-prefeita Euclisia Teixeira Belém (PR) atende os requisitos para ser confirmada, mas por compor a chapa “Pindorama para Todos”, também teve a postulação negada pela Justiça. Entretanto, a republicana foi novamente chamada para compor na coligação no mesmo cargo pela substituta Tatiane Arruda (PMDB). Já o peemedebista chegou a recorrer da decisão, mas preferiu renunciar a candidatura para dar lugar à correligionária.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15709
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