(PALMAS-TO) - A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e o Detran-TO estão convocando os proprietários de veículos que estão com cadastro desatualizado para que atualizem seus endereços. A meta é evitar os elevados índices de devolução de boletos de IPVA enviados via Correios, por erros no endereçamento. Para os veículos com placas de final 1 e 2 foram enviados este ano, pela Sefaz, cerca de 70 mil boletos. Desse total, aproximadamente 12 mil (18%) foram devolvidos.
Nesse caso, os proprietários perderam a possibilidade de desconto referente ao pagamento antecipado do IPVA na proporção de 10% do valor. Outra opção oferecida é parcelar o imposto em quatro vezes.
Com a atualização dos endereços, espera-se evitar mais devoluções nos próximos vencimentos de placas, de acordo com o calendário do IPVA 2012.
A Fazenda esclarece que, mesmo não recebendo o boleto em casa, o contribuinte tem a opção de emitir o documento diretamente no site www.sefaz.to.gov.br, no link IPVA. Outra possibilidade é imprimir por meio do endereço www.detran.to.gov.br.

Procedimentos
A atualização de endereço, que ocorre sem qualquer custo, deve ser realizada nas unidades do Detran-TO (sede, postos de atendimento e Ciretrans), mediante a apresentação de documento oficial com foto e de cópia do comprovante atual de endereço, sendo válidas como comprovantes as correspondências de água, energia, telefone, IPTU e bancárias.
O comprovante de endereço deve estar no nome do proprietário do veículo ou de seus pais ou cônjuge, nestes casos, desde que comprovados os vínculos familiares.
Segundo o artigo 123 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, no caso de mudança de domicílio, o proprietário do veículo é obrigado a comunicar o novo endereço em um prazo de 30 dias. Deixar de atualizar o cadastro, de acordo com o artigo 241, torna o proprietário passível a multa de R$ 53,20. A infração leve ainda resulta em três pontos na carteira do condutor, segundo o artigo 259.
O Detran salienta ainda que fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação é infração gravíssima, passível a multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira.

Prejuízos
O Detran-TO alerta que, caso tenham seu endereço desatualizado, além de perder o desconto referente ao pagamento antecipado do IPVA, os proprietários de veículos também não receberão notificações de multa, perdendo o direito de entrar com recurso. Neste caso, o artigo 282 do CTB estabelece que “a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veiculo será considerada válida para todos os efeitos”.

Reunião
As ações providências relacionadas à não devolução de boletos de IPVA foi tema de reunião entre representantes da Sefaz - Secretaria da Fazenda, do Detran-TO e dos Correios discutiu, na tarde de segunda-feira, 5. Participaram dois representantes dos Correios; o subsecretário da Receita, João Abadio; o coordenador de Ação Fiscal, Helder Francisco dos Santos; o assessor especial da Sefaz, Leonel dos Santos Vaz; e o diretor de Gestão Administrativa da Sefaz, Sandoval Vieira Labres. Do Detran-TO, estavam presentes os assessores especiais coronel Benedito Morais Ribeiro e Márcio Amadeu Lopes de Oliveira. (Ascom Detran)