O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/TO), expediu recomendação dirigida às empresas privadas de transporte interestadual de passageiros do Tocantins para que passem a adotar práticas legais na emissão de passagens aos idosos. O inquérito civil aberto para apurar o caso levantou diversos relatos de que as empresas estão se recusando a conceder passagens gratuitas ou com descontos às pessoas idosas, conforme prevê o Estatuto do Idoso.
As investigações apontaram que as empresas utilizam algumas estratégias que cerceiam os direitos dos idosos, tais como a limitação de trajeto ou a definição de dias e horários específicos para que a pessoa idosa usufrua o benefício da passagem gratuita ou com desconto. Também foram identificadas situações em que a empresa exige necessidade de reserva de lugares com antecedência máxima fora do previsto em lei.
De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de transporte interestadual são obrigadas a promover a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, além de oferecer desconto de, pelo menos, 50% no valor das passagens, para os idosos que excederam as vagas gratuitas e que também possuam renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
A violação desses direitos, conforme o Estatuto do Idoso, pode acarretar em pena de reclusão de até um ano e multa.