Loiane foi morta na tarde do dia 13 de junho de 2012

Despacho do juiz da 3ª Vara Criminal de Palmas, Rafael Gonçalves de Paula, no dia 25, encaminha para cumprimento de pena a sentença que condenou o empresário Thiago Alanderson Fraga, 29 anos, pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Ele foi denunciado por ter atropelado, na tarde do dia 13 de junho de 2012, a estudante do curso de Enfermagem Loiane Morena Vieira, que faleceu no acidente. Conforme a ação, a estudante foi atingida pela BMW conduzida pelo empresário, por volta das 18h20, na Avenida LO-03, na altura da Quadra 108 Sul.
Segundo o despacho do magistrado, a Contadoria Judicial vai confeccionar guia de recolhimento das custas processuais e a Secretaria das Varas Criminais (Secrim) providenciará a guia de execução a ser encaminhada à 4ª Vara Criminal, para que o empresário comece a cumprir a pena.
Condenado a dois anos de prisão em 2014, o réu teve a pena substituída por restrições de direitos e irá prestar serviços à comunidade em hospitais e postos de saúde e pagar R$ 150 mil em favor de entidades beneficentes desta Comarca. Os locais da prestação de serviços e a entidades que irão receber as prestações de serviços e financeiras serão definidas pela 4ª Vara Criminal entre aquelas cadastradas no Poder Judiciário.
Além disso, o empresário deverá entregar sua carteira de habilitação em 48 horas após ser intimado. O documento ficará suspenso por dois meses pelo Departamento Estadual de Trânsito.

Sem recurso
O caso transitou em julgado (não há mais possibilidade de recursos) no mês de março deste ano, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter negado um recurso especial da defesa do réu questionando decisões do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Os desembargadores tocantinenses haviam confirmado a sentença condenatória de 1º grau. Em sua defesa, o réu pedia a anulação da sentença de 1º grau e sua absolvição, alegando, entre outros, cerceamento da defesa e atipicidade da conduta. Para os desembargadores, o levantamento no local do acidente constatou que o veículo causador do acidente desenvolvia velocidade incompatível com a via comprovando que “a causa do acidente foi a reação tardia do condutor do automóvel”.