PALMAS - O Ministério Público Federal em Tocantins (MPF/TO) denunciou um empresário tocantinense por ter importado e solicitado a remessa para Palmas de dez sementes de Cannabis Sativa Linneu, vulgarmente conhecida como maconha, por meio do sítio eletrônico de empresa holandesa. O ato ilícito foi constatado em fiscalização de rotina por funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e servidores da Receita Federal, que apreenderam a encomenda oriunda da Holanda preenchida com matéria-prima para produção de entorpecentes.
Laudo pericial confirmou que as características das sementes são compatíveis com as de Cannabis Sativa Linneu, e, embora não apresentem o princípio ativo tetrahidrocannabinol (THC), censurado pela portaria nº 334 de 12 de maio de 1998, têm a propriedade de originar substâncias entorpecentes.
O MPF-TO aponta que se tornou comum a remessa ao Brasil de sementes de maconha por empresas inglesas e holandesas após negócios em sítios virtuais. Apreendidas as encomendas, surge discussão sobre a potencialidade lesiva da conduta, uma vez que os brasileiros que importam essa mercadoria geralmente o fazem em pequenas quantidades, fato esse que poderia caracterizar a compra para o consumo. Sobre esse aspecto, a conduta perpetrada seria tipificada como contravenção penal, especificada no artigo 28 da Lei Antidrogas.
Contudo, a singela importação de sementes de maconha já se reveste de potencialidade lesiva e tipicidade formal, pois se amolda ao delito previsto no art. 33, § 1°, I, da Lei n°11.343/06, que criminaliza a importação de matéria-prima. Ademais, considera o MPF, dez sementes de maconha podem gerar uma quantidade ilimitada de plantas.
Também é considerado que o fato de o destinatário não haver recebido a correspondência não impede a penalização, tendo em vista que o tipo penal previsto no art. 33 da Lei antitóxicos é de ação múltipla ou conteúdo variado, sendo suficiente, para a consumação do crime a prática de uma das condutas ali previstas.