PALMAS - O Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins (Sindepol) divulgou nota nessa segunda-feira, 5, para expressar "descontentamento" com a proposta do governo do Estado em parcelar em quatro vezes a folha de dezembro de 2014. Conforme a entidade, a decisão do Palácio Araguaia é inconstitucional.
Para os delegados de polícia, o ato do executivo fere a Legislação, que prevê o direito do trabalhador de receber o salário até o 5º dia útil do mês subsequente. A entidade destaca também que a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas garantiram, por meio de mandado de segurança, os recursos necessários para o pagamento. "Assim, mostra-se desproporcional a intenção do governo de realizar o pagamento de forma parcelada para os demais servidores estaduais, sob pena de violação ao princípio da igualdade, assegurado na Constituição Federal", destaca.
Por fim, o Sindepol afirma que aguarda que o governo reveja a "decisão unilateral" de parcelar o salário e que cumpra a "obrigação legal" de pagar a folha. A entidade informa que irá participar da reunião desta terça-feira, 6, com outros sindicatos representantes de servidores para deliberar uma posição em conjunto.
Confira a íntegra da nota:
"O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol) vem a público expressar seu descontentamento em relação à proposta de parcelamento de pagamento da folha de dezembro/2014, amplamente veiculada nos principais jornais e portais web desta unidade da Federação e também no sítio da Secretaria de Estado da Comunicação no início da tarde do dia 03/01/2015.
A proposta apresentada mostra-se inconstitucional uma vez que a Carta Magna de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho asseguram ao trabalhador (servidor público) o direito ao recebimento de salário até o 5º dia útil do mês subsequente (CF/88, art. 39, § 3º e art. 7º, IV e CLT, art. 459, § 1º). No próximo dia 6, o Sindepol se reunirá com os demais Sindicatos e Associações que representam os servidores públicos para juntos deliberarem sobre a matéria em questão.
O Sindicato lembra ainda que a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas já garantiram, por meio de Mandado de Segurança, o repasse dos recursos necessários ao pagamento dos salários de seus servidores.
Assim, mostra-se desproporcional a intenção do Governo de realizar o pagamento de forma parcelada para os demais servidores estaduais, sob pena de violação ao princípio da igualdade, assegurado na Constituição Federal, sendo evidente que o Poder Judiciário certamente resguardará o direito líquido e certo dos demais servidores em caso de eventuais demandas judiciais promovidas para assegurar o recebimento de salários daqueles que ainda não os têm depositados em suas contas, assim como fez em relação aos citados órgãos.
O Sindepol, por acreditar na administração democrática e legalista do Governo Marcelo Miranda, espera que a decisão unilateral seja revista e que o Estado cumpra com sua obrigação legal efetuando o pagamento da folha de dezembro em parcela única e no prazo previsto no ordenamento jurídico.
Palmas-TO, aos 04 de janeiro de 2015.
Luciano Barbosa de Souza Cruz, Vice-Presidente do Sindepol e Presidente em Exercício"
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