Ex-prefeito Raul Filho

Condenado por crime ambiental por órgão colegiado, o ex-prefeito e pré-candidato à Prefeitura de Palmas, Raul Filho (PR), conseguiu liminar na noite dessa quarta-feira, 29, que suspende a sentença Justiça Federal, e consequentemente, afasta a inelegibilidade, permitindo que registre sua candidatura para disputar o Paço.
O recurso foi ingressado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sexta-feira, 24, e foi distribuído para a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. O magistrado proferiu decisão favorável a Raul Filho já na noite dessa quarta-feira, 29, e expediu telegrama judicial para 4ª Vara Federal e ao Tribunal Regional da 1ª região no mesmo dia.
De acordo com informações da assessoria do pré-candidato do Partido da República, assim que foi anunciada a liminar favorável a Raul Filho, uma militância se reuniu em sua residência por volta das 22 horas de quarta-feira, 29, para comemorar o resultado. Cabe ressaltar que é uma decisão temporária que tem que ser confirmada posteriormente.

Entenda
A Justiça Federal, por meio da decisão do juiz substituto da 4ª Vara, Gabriel Brum Teixeira, determinou no dia 14 de abril o início imediato do cumprimento das penas restritivas impostas ao ex-prefeito de Palmas Raul Filho (PR) que foi sentenciado em 2012 por crime ambiental (artigo 63 da Lei nº 9.605/98). Além do pagamento de multa e a prestação de serviços à comunidade, também foi imposto ao republicano a suspensão dos direitos políticos.
A condenação do ex-prefeito Raul Filho (PR) pelo colegiado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (1ª TRF) aconteceu em 2012. O acórdão se refere a uma construção sem licença necessária em sua propriedade, que fica às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema do Tocantins. A obra teria suprimido a vegetação nativa, compactado e impermeabilizado o solo, e influído negativamente na fauna e na regeneração da flora nativa, segundo o Ibama; caracterizando crime ambiental.
A Lei da Ficha Limpa é clara ao afirmar em seu artigo 1º, inciso I, alínea e, que estão inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”. Entre os crimes listados na Legislação está aqueles “contra o meio ambiente e a saúde pública”, caso que engloba a decisão contra Raul Filho no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Assim, a condenação estava o impossibilitando de se candidatar a qualquer cargo eletivo até 2020. Entretanto, a suspensão da condenação também afastou a sua pena de inelegibilidade.