A doação ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Araguaína por meio da dedução do Imposto de Renda (IR) de 2017 pode ser feita diretamente no sistema da Receita Federal. As declarações começam hoje, 1º de março, e vão até o dia 30 de abril. No documento anexado ao órgão federal, os interessados podem destinar 3% do valor declarado por pessoa física e 1% para jurídica, sem a necessidade de impressão de boleto separado ou depósito direto na conta do programa municipal.
O FIA é um fundo criado para captar recursos com a finalidade de custear projetos em defesa de crianças e adolescentes, principalmente em situação de vulnerabilidade social. Desde 2016, o FIA custeia o Programa Família Acolhedora nos cuidados de cinco jovens acolhidos.
O fundo também teve aprovação de recursos pelo Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente (CMDCA) para implantação da UTI Pediátrica de Araguaína, com 10 leitos. O conselho aprovou ainda a destinação de valores para um projeto apresentado pela Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE).
"O que foi arrecado em 2017 ainda será colocado à disposição por meio de edital já em março. Estamos dando continuidade ao trabalho de muito empenho que começou a dar certo em 2014 e esperamos que o fundo municipal continue a crescer", estima a presidente do CMDCA, Nilza Ingride Malaquias.
Como doar
Quem quiser contribuir com o FIA pode fazer sua destinação durante todo o ano, de duas maneiras: no site www.fia.araguaina.to.gov.br, o doador clica na guia "Faça sua doação", que abrirá um formulário com dados pessoais e o valor que pretende doar. Preenchidas as informações, é só clicar na opção "Enviar doação", que o sistema gera um boleto e o envia para o e-mail do doador.
A segunda opção é através de depósito bancário, no Banco do Brasil, Agência 0638-6, Conta Corrente 77.217-8. O CNPJ do FIA é 18.786.212/0001-01.
Fontes
Os recursos captados pelo fundo são oriundos do orçamento público, resultado de aplicação financeira, recursos provenientes de multas, concursos de prognósticos e das doações de pessoas físicas e jurídicas. O valor destinado através do IR é totalmente restituído pela Receita Federal com juros e correção.
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