O Ministério Público do Tocantins (MPTO) interpôs, nesta segunda-feira (8), dois recursos de apelação para o Tribunal de Justiça requerendo a anulação de sentenças de juízes de primeiro grau que extinguiram ações de improbidade administrativa contra desembargadores envolvidos na Operação Maet, por venda de setenças.
Uma das ações tem como réus o desembargador afastado Amado Cilton Rosa e sua esposa Liamar de Fátima (ex-servidora do TJ, mas lotada em seu gabinete), além do advogado Antônio dos Reis Calçado Júnior e do empresário Itelvino Pisoni. O caso diz respeito à suposta venda de um habeas corpus pelo valor de R$ 50 mil, que teria sido pago pelo empresário em favor da soltura do seu filho, Fábio Pisoni, à época acusado da prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
A outra ação tem como réus novamente o desembargador Amado Cilton Rosa, sua esposa Liamar de Fátima, o advogado Antônio dos Reis Calçado Júnior e a desembargadora aposentada Willamara Leila de Almeida. Os fatos se referem à suposta venda de um mandado de segurança em benefício de uma empresa de engenharia, para pagamento de precatório no valor aproximado de R$ 5,9 milhões.
Ambas as demandas foram ajuizadas pelo MPTO no ano de 2019. Porém, em 3 de junho de 2020, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas declarou extintos os processos.
As sentenças utilizaram como fundamento a ocorrência da prescrição, ou seja, a perda da possibilidade de impor aos réus as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Para o julgador, a ação deveria ter sido ajuizada no prazo de 5 anos contido no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.
Entretanto, conforme o MPTO, pouco importa que os fatos relacionados à Operação Maet tenham sido praticados em 2007 e que tenham vindo a público em 2010, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, desde muito antes, já tem aplicado as regras de prescrição da Lei Federal nº 8.112/1990 para os magistrados estaduais. Assim, em ambos os casos incidiria o prazo prescricional de 20 anos, a contar de 16 de dezembro de 2010, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Maet.
Apesar de apontar prescrição, o juiz também alegou a falta de demonstração de indícios da prática de atos de improbidade administrativa pelos réus. Nesse ponto, as apelações do MPTO referem que, ao analisar exatamente os mesmos fatos, o Superior Tribunal de Justiça apontou provas da existência de crimes e recebeu a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal, "circunstância que demonstra, por si só, a gravidade das imputações e a existência da ampla justa causa para a ação cível de improbidade administrativa".
Os recursos que visam reverter a decisão do juiz de 1ª instância foram protocolados pelos promotores de Justiça Felício de Lima Soares, Vinícius de Oliveira e Silva e Saulo Vinhal da Costa. Na Justiça estadual, ainda tramitam outras nove ações civis públicas por atos de improbidade administrativa decorrentes da Operação Maet (Com informações do Tribunal de Justiça)
Publicado em Tocantins na Edição Nº 16649
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