(PALMAS-TO) - O deputado estadual Sargento Aragão (PPS) protocolou nesta quarta-feira, 30, no Conselho Nacional de Justiça uma reclamação disciplinar para investigar membros do Tribunal de Justiça do Tocantins. Entre os motivos que fundamentaram a reclamação estão supostos casos de nepotismo envolvendo familiares da presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Jaqueline Adorno e dos desembargadores Luiz Gadotti e Moura Filho, além da citação de casos sob suspeita de favorecimentos em decisões decorrentes dessa relação. As informações são da assessoria de comunicação do deputado Sargento Aragão.
O parlamentar cita no documento que, “não bastasse o vexame nacional resultado do necessário afastamento de quatro desembargadores pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusados de venda de sentenças, o judiciário do estado é alvo de gravíssimas suspeitas de não mais vender sentenças, mas de realizar permutas por liminares e acórdãos num verdadeiro ‘toma-lá-dá-cá’ com o Poder Executivo”. Segundo a assessoria, na reclamação, Aragão citou dois processos judiciais em que foram proferidas decisões pelo Tribunal de Justiça com suspeita de isenção e favorecimento.
O primeiro caso trata da Ação Civil Pública na qual o Ministério Público do Estado impetrou contra o ato do governador Siqueira Campos (PSDB) que havia decretado estado de calamidade pública na saúde do Tocantins, o que resultou na terceirização da saúde e na contratação da organização social Pró-saúde para gerenciamento do setor, obtendo liminar em primeiro grau de jurisdição. De acordo com a assessoria, a liminar foi cassada pela presidente do TJ, com base na suposta oficialização da situação de calamidade junto ao Ministério da Integração Nacional, o que foi desmentido pelo próprio governo estadual.
De acordo com a assessoria, o outro caso citado é sobre o Mandado de Segurança nº 5002780-15.2011.827.000 impetrado pelo vereador de Araguaína e ex-suplente de deputado estadual Jorge Frederico, que pleiteia que seja anulado o ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que declarou a perda ao direito de suplência e a exercer mandato na presente legislatura, por renúncia irretratável, de acordo com o Regimento Interno da Casa.
A reclamação registra que há farta jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a interferência do judiciário no legislativo, no caso de matérias interna corporis (sobre questões internas), além de haver a suspeita de redistribuição dirigida de processos no Tribunal de Justiça de ações de interesse do Governo do Estado.
Pedidos
A reclamação solicita ao CNJ que, liminarmente, os desembargadores sejam orientados a se declararem impedidos ou suspeitos de julgar causas ligadas ao governo estadual; que sejam solicitadas às autoridades em questão informações sobre a nomeação de parentes dos desembargadores do TJ-TO para cargos de confiança da Administração; que sejam requisitadas informações do processo da Ação Civil Pública contra do Decreto de Calamidade na Saúde, e informações, perícia ou prova técnica nas sucessivas distribuições do mandado de segurança 5002780-15.2011.827.000.
No mérito, a reclamação solicita ainda ao CNJ, que sejam os desembargadores reclamados obrigados, definitivamente, a não conhecerem de feitos em que a fazenda pública ou pessoa notoriamente ligada ao Governador do Estado e que os desembargadores sejam investigados em processo administrativo disciplinar devidamente instaurado em razão dos eventos realizados nos autos dos processos citados na reclamação.
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