Para Mourão, a PEC, "além de jogar por terra o instituto do concurso público, faz da Constituição da República letra morta"
Vicentinho Alves rebate: "Acho que as pessoas, antes de criticar, precisam conhecer melhor o conteúdo"

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2015, de autoria do senador Vicentinho Alves (PR), que quer acrescentar o parágrafo 13 ao artigo 37, da Constituição Federal para dispor sobre a convalidação de atos administrativos virou alvo de críticas do deputado estadual Paulo Mourão (PT). Para o parlamentar, na prática, o objetivo da norma é efetivar os donos de cartórios investidos nesses cargos pelo governador Siqueira Campos no início da criação do Estado. "Essa é a PEC que visa dar garantia de continuidade aos donos de cartórios, contrariando a legislação que determinou realização de concursos", criticou Mourão.
Em entrevista à imprensa, Vicentinho Alves rebateu as afirmações do parlamentar. "Acho que as pessoas, antes de criticar, precisam conhecer melhor o conteúdo. Porque é muito mais amplo e não foi feito de qualquer jeito, foi feito com embasamento", disse.
O deputado estadual afirmou ao CT que a PEC é uma "afronta" à Constituição Federal. "Permitir a titularização dos interinos afronta o Estado Democrático de Direito, pois além de jogar por terra o instituto do concurso público, faz da Constituição da República letra morta", disparou.
Mourão ainda apontou que o propósito da norma é "descriminalizar" atos que, a pretexto de viabilizar o Tocantins, foram "praticados sem respaldo legal". O objetivo "bem explícito", insiste o parlamentar, é "proteger quem praticou esses atos".
"Entendo que a emenda tem o claro objetivo de proteger atos praticados ao arrepio da lei. Se não estiverem prescritos, acho que não podem ser validados, principalmente porque a lei em geral não pode ser dirigida a casos particulares e muito menos concretos. Se na época de sua prática era crime de responsabilidade ou de improbidade, tem que ser apurado e punido, salvo se já estiver prescrito", opinou Mourão.
Vicentinho, por sua vez, esclareceu que a PEC não visa convalidar atos do governo da época e sim do Tribunal de Justiça do Tocantins (Ato nº 3). Além disso, o senador alegou que a proposta não visa apenas efetivar interinos de cartórios. "Ela é muito mais abrangente", afirmou.
"A PEC atende muita gente, pioneiros que estão dependendo de aposentadoria, que fizeram o primeiro concurso do Estado. Mais de 15 mil pessoas serão beneficiadas que estão no STF [Supremo Tribunal Federal] e nas Varas da Justiça. Não é apenas questão de cartório. Estou procurando fazer justiça aos pioneiros do Tocantins", argumentou o republicano.

Emenda

De acordo com o senador, no ano passado a proposta foi encaminhada para apreciação do plenário do Senado Federal, onde recebeu a Emenda nº 1-PLEN, que visa a incluir no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) o art. 18-A e direcionar a PEC apenas para o Tocantins.
"Eu vou me reunir com líderes na próxima semana para esclarecer melhor porque há pessoas que pensam que a PEC vai resolver o problema de cartório. Ela abrange isso em alguns casos, mas o mais importante que eu estou trabalhando é em relação a criação dos 71 municípios que precisam convalidar os atos que não tenham vícios de legalidade e que foram praticados pela necessidade da época", disse.

Parecer do CNJ

Em dezembro de 2015, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, por unanimidade, a PEC. De acordo com o parecer do órgão, "incluir regra na Constituição, que permita a convalidação de atos administrativos eivados de quaisquer vícios jurídicos, pode representar uma temeridade, porque existem vícios que acarretam a nulidade do ato, ou seja, não são passíveis de convalidação, por serem insanáveis".
Ainda conforme o documento, da maneira genérica como se pretendia tratar o assunto, não deveria sequer ser objeto de ato normativo. "A proposição apresentada na PEC 48/2015 não deve servir como via de acesso para que os interinos sejam confirmados nas delegações, sem que haja a necessária e indispensável submissão ao concurso público", apontou o parecer do órgão.
Em relação ao posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, Vicentinho argumentou que se trata de uma análise sobre a PEC 48, sem a inclusão da emenda nº 1 de Plenário, que direcionou a norma apenas para o Tocantins. "O CNJ não está equivocado. O CNJ não compreende essa necessidade de um Estado novo, eles pensam no Brasil", considerou.
"PEC dos Cartórios"
Em 2015, uma proposta semelhante tramitou no Congresso Nacional. A chamada "PEC dos Cartórios" pretendia convalidar delegações feitas em observância a normas estaduais, no período entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, ou se, após a vigência da lei, o titular da outorga estivesse há cinco anos ininterruptos no exercício da delegação.
Vicentinho explicou que a matéria não foi levada adiante. "Essa não abrangia tudo. A PEC 48 é mais completa, abrange todos os pioneiros do Estado", concluiu.
Aprovada na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição 48/2015 já está na pauta para ser apreciada pelo Plenário.