O deputado estadual Jorge Frederico (PSC) protocolou ofícios junto aos órgãos de fiscalização de trânsito em Araguaína sobre a inconstitucionalidade da apreensão de veículos pelo não pagamento de tributos. O deputado visitou a Agência de Segurança Trânsito e Transportes (ASTT), Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) e o 2º Batalhão.
O parlamentar protocolou ofício dando ciência aos órgãos sobre a inconstitucionalidade em apreender veículos que estejam em atraso de tributos, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Licenciamento. "É flagrantemente inconstitucional a apreensão de veículos que estejam em atraso com tributos, o cidadão não pode ser privado de um bem apenas por não ter pago o IPVA, por exemplo", afirmou Jorge.
No documento o parlamentar se apoia na Constituição Federal e em decisões de juízes e tribunais. Frederico destacou ainda que não acredita que a medida trará prejuízos à arrecadação do estado, já que o povo tocantinense é honesto e sabedor de suas obrigações.
Segundo o parlamentar, há em tramitação na Assembleia Legislativa um projeto de Lei de autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD), que visa impedir esse tipo de apreensão de veículos.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15836
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