(PALMAS-TO) - A deputada estadual Josi Nunes(PMDB) apresentou durante a sessão ordinária desta terça-feira,02, o Projeto de Lei que altera a Lei 1.287/2001 e autoriza a isenção das taxas do NATURATINS aos revendedores de gás liquido de petróleo classe I, II e III.
De acordo com a deputada, o Projeto de Lei visa adequar a legislação tributária do Estado à realidade econômica dos revendedores de gás liquido de petróleo no Tocantins. “Nós estamos atendendo as reivindicações do Sindicato dos Revendedores e Transportadores de Gás engarrafado – SIRTRAGÁS, que congrega mais de 350 sindicalizados, uma vez que os valores cobrados pelo Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS, para a emissão do Licenciamento Ambiental, exigido pela Resolução 237/1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente são incompatíveis com a realidade dos revendedores das classes I,II e III”, justificou.
Ainda segundo a parlamentar, as taxas de Licenciamento estão previstas no Código Tributário do Estado do Tocantins, Lei 1.287/01, nos artigos 101 e 102, anexo VIII e o calculo é feito conforme suas respectivas tabelas, que envolvem o coeficiente de complexidade, a área da propriedade e o tempo de trabalho dos técnicos.
Informações do SIRTRAGAS revelam que  tais taxas chegam a custar mais de R$ 1.700,00  o que pode inviabilizar a regularização dos revendedores de gás das classes I, II e III. “ È bom ressaltar que  além das taxas ambientais para a expedição das licenças exigidas, os revendedores ainda tem os custos com projetos , que fica em torno de R$ 1.500,00, e certidões, que totalizando, ultrapassam os R$ 3.500,00”, acrescentou Josi.
Os revendedores Classe I são aqueles que comercializam até 40 botijões de gás por mês, ou seja, a grande maioria dos revendedores do Tocantins .
Ainda conforme informações do Sindicato, o lucro liquido de um botijão de gás, gira em torno de R$ 8,00. Tendo em vista que tais  revendedores, comercializam cerca de 40 botijões por mês, o lucro liquido é de  R$ 320,00 isto sem contar os custos administrativos como: impostos, aluguel, consumo de água e energia, pagamento de funcionários e outros.  “Neste sentido, o Projeto de Lei tem como  objetivo de adequar os valores cobrados pelo NATURATINS à realidade econômica do Estado do Tocantins, isentando das taxas cobradas dos revendedores classe I, II e III, possibilitando que os mesmos possam laborar dentro da legalidade, conforme exigido pelos órgãos ambientais” completou a deputada.