PALMAS - O Núcleo de Ações Coletiva (NAC) da Defensoria Pública do Tocantins (DPE) ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura de Palmas visando à nomeação liminar de todos os candidatos inicialmente constantes da reserva técnica que passaram a figurar entre as vagas previstas no edital do concurso destinado ao provimento de cargos da educação básica nos níveis fundamental incompleto, médio e superior, em decorrência da desistência de postulantes em colocação superior no certame.
Na ação, a Defensoria Pública também pede que a Prefeitura de Palmas se abstenha de realizar contratações temporárias que não atendem os requisitos citados pelo Supremo Tribunal Federal, que preveem os contratos: em casos excepcionais previstos em lei; que tenha prazo de duração predeterminado; e necessidade indispensável, sendo vedada a contratação para serviços permanentes.
Ainda é solicitada na ação a convocação e nomeação dos candidatos aprovados na reserva técnica do concurso público destinado ao provimento de cargos da educação básica nos níveis fundamental incompleto, médio e superior, regido pelo edital publicado na edição nº 865 do Diário Oficial de Palmas, em quantitativo correspondente ao número de contratos temporários celebrado para o desempenho de atribuições correspondentes aos cargos ofertados no referido certame público, diante da flagrante preterição feita pela administração.
“Tomando-se como parâmetro, que para cada contrato temporário seja determinada a nomeação de um candidato que figura no cadastro reserva, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, acrescenta a Defensoria Pública sobre o pedido. Por fim, a ação quer a nulidade do edital somente nos dispositivos que preveem “concurso público para formação de cadastro de reserva” para cargos de técnico-administrativo educacional e professores de nível I e II, e compelindo ao município a promover a consequentemente declinação do número exato de vagas oferecidas no certame para os cargos em alusão.
Histórico
O município de Palmas deflagrou no dia 14 de outubro de 2013 o concurso público destinado a selecionar candidatos para os cargos públicos efetivos de nível fundamental incompleto, médio e superior de cargos dos profissionais da educação básica, integrantes da estrutura administrativa e funcional da Semed, cuja execução do certame ficou a cargo da Comissão Permanente de Seleção.
O concurso contemplava 697 vagas para provimento imediato e 2.848 para a formação da reserva técnica, perfazendo o total de 3.545 vagas, sendo que em alguns casos, de forma ilegal, segundo a Defensoria Pública. O certame teve a finalidade de apenas constituir a formação de cadastro reserva, sem declinar vaga alguma para provimento imediato.
O concurso foi homologado via Decreto Municipal 753 de 2014, publicado no suplemento a edição 988 do Diário Oficial, ocasião em que o município deu início à nomeação dos candidatos aprovados no certame em alusão. Posteriormente, a administração, mesmo diante da existência de cargos vagos, em vez de nomear os aprovados no concurso, vem mantendo servidores temporários em detrimento daqueles classificados em seleção pública, conforme se influi da edição 1.366 do Diário Oficial, que traz 89 nomeações de servidores para atuarem em regime de contratação temporária.
Outra questão questionada pela Defensoria se refere ao fato do município não nomear os candidatos que figuram na reserva técnica e que deveriam ser aproveitados, em decorrência dos inúmeros atos de nomeação que foram tornados insubsistentes. No total foram computadas 217 desistências na disputa para os 11 cargos na administração pública.
Diante da postura da Capital, candidatos hipossuficientes aprovados no certame, contrariados com as preterições por contratações temporárias, buscaram orientação jurídica e adoção de providências sob o caso em debate por meio da Defensoria Pública, quês instalou procedimento preparatório em junho de 2015, requisitando à Secretaria de Educação de Palmas (Semed) informações sobre eventual preterição de candidatos classificados em concurso público por servidores em regime de contratação temporária, além de ter arguido sobre os motivos de não convocar os suplentes, a despeito de desistências de candidatos classificados em colocação superior.
De acordo com a Defensoria Pública, em resposta, o secretário de Educação pontuou que não houve preterição de candidatos aprovados no certame, tratando-se apenas de substituições de professores que se ausentaram em razão de licença, silenciando sobre a situação do aproveitamento dos candidatos nos casos de desistências daqueles classificados em colocação superior.
O Núcleo de Ações Coletivas ainda tentou resolver o impasse através de medida extrajudicial, expedindo recomendação ao município, cobrando a nomeação de todos os candidatos inicialmente constantes da reserva técnica que passaram a figurar entre as vagas previstas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Em resposta a mencionada recomendação, a Secretaria Municipal de Educação, divorciando-se da realidade fática, encaminhou ao Núcleo de Ações Coletivas Ofício apresentando argumentos considerados implausíveis do ponto de vista jurídico pela Defensoria Pública, que afirma que a resposta destoou do que vem preconizando os tribunais superiores sobre a temática.
Considerando que todas as tentativas de solução extrajudicial foram feitas, a Defensoria resolveu propor ação civil pública, que foi ingressada na quarta-feira, 11, e pode ser acessada no site do Tribunal de Justiça do Tocantins por meio do número 0034440-34.2015.8.27.2729.
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