PALMAS - A Defensoria Pública do Tocantins, através do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), recomenda ao governador Marcelo Miranda (PMDB) e aos secretários da Administração, Gefferson Oliveira; e da Fazenda, Paulo Afonso Teixeira; que o pagamento da folha de dezembro de 2014 seja efetuado até o quinto dia útil deste mês e em parcela única. O Executivo anunciou o parcelamento dos vencimentos em quatro vezes no sábado, 3, argumentando que a medida foi adotada para não prejudicar a remuneração dos meses seguintes.
Na recomendação assinada por Freddy Alejandro Solórzano Antunes, a Defensoria Pública argumenta que a medida anunciada pelo Executivo é “inconstitucional”, por violar os artigos 7º e 39º da Constituição Federal, que regem respectivamente sobre direitos sociais e servidores públicos. “A consumar essa malfadada medida, ela se revelará flagrantemente inconstitucional, aviltando os princípios do mínimo existencial, do não retrocesso social e da dignidade da pessoa humana”.
O órgão ainda destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em caso análogo ao do Tocantins. Em maio de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski, após ser instado pelo governo do Rio Grande do Sul sobre a possibilidade de fracionar os vencimentos dos servidores sob o argumento de esgotamento orçamentário e disponibilidade financeira, manifesta pela “impossibilidade e inadmissibilidade de parcelar o pagamento de servidores públicos”, pois o ato contraria a Legislação do estado, que prevê o depósito no último dia útil do mês em referência.

Legislação Estadual

No Tocantins, a Defensoria Pública esclarece que a decisão por fracionar os vencimentos dos funcionários do Tocantins fere o Decreto 2.563 de 2005, assinado pelo próprio governador Marcelo Miranda (PMDB), que determina o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente. O dispositivo foi publicado no Diário Oficial de 31 de outubro daquele ano. Para o órgão, caso ocorra o descumprimento da legislação, o servidor pode postular judicialmente “verbas remuneratórias sob a incidência de correção monetária e juros”. “O poder público tem a obrigação constitucional e legal em remunerar seus servidores de forma tempestiva pelos serviços efetivamente prestados à administração, máxime porque os vencimentos têm natureza de verba alimentar, sob pena de enriquecimento ilícito”, acrescenta o órgão.

Improbidade administrativa

Na recomendação, a Defensoria Pública aponta que a Constituição Federal, no artigo 7º, dispõe sobre os direitos dos tralhadores, como a proteção do salário, e destaca que constitui como crime a retenção dolosa dos vencimentos. “A administração pública deverá nortear-se pelos princípios básicos que se encontram consubstanciados em cinco regras de observância permanente e obrigatória para todo e qualquer administrador público, quais sejam: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência; a não observância de um dos princípios supracitados caracteriza improbidade administrativa”, explica o órgão.

Economia

O órgão também destaca os impactos que o atraso e o fracionamento do salário podem causar no Estado. “A gravidade da situação fática, em que diversos servidores públicos estaduais, uma categoria importante na própria sustentabilidade da economia tocantinense, encontram-se em temerária e frágil condição de manutenção da própria sobrevivência condigna de seus familiares, vivenciando dificuldades financeiras, sem meios para custeio das despesas mais elementares e prejudicando o próprio fomento do comércio local, que depende fundamentalmente das aquisições dos servidores públicos estaduais, provocando uma situação caótica e desesperadora que merece a adoção de providências enérgicas via gestor estadual”.