Protesto durante manifestação na data da realização dos exames psicológicos em busca de apoio do Núcleo de Ações Coletivas

(PALMAS) - A Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), protocolou nas secretarias de Administração (Secad) e Segurança Pública (SSP) recomendação para que sejam suspensos os itens dos editais do concurso da Polícia Civil que promovem a eliminação automática dos candidatos não convocados para o curso de formação profissional. De acordo o órgão, os dispositivos violam os princípios da razoabilidade, eficiência, economicidade e acessibilidade aos cargos públicos.
Para fundamentar a recomendação, o Ministério Público destacou que atos publicados pelo próprio Estado dão conta de iminente aposentadoria de inúmeros cargos até o ano de 2015, para justificar a necessidade de realização do certame com dispensa de licitação. Conforme portaria da Secad, há a previsão de aposentadoria de 106 agentes de polícia, 55 delegados, sete papiloscopistas, seis peritos criminais, seis peritos policiais, quatro médicos legistas e um auxiliar de autópsia, o que segundo o NAC mostra a necessidade de formação do cadastro de excedentes.
A Defensoria Pública não considera “razoável e eficiente” permitir a eliminação de candidatos aprovados em todas as fases do concurso, quando existe a possibilidade de aproveitar os excedentes no decorrer do prazo de validade para evitar realização de novo certama. O concurso da Polícia Civil, que custou aos cofres públicos R$ 3.942.500,00. O Núcleo de Ações Coletivas defende que o aproveitamento de candidatos “não representa qualquer prejuízo ao erário”.
A recomendação expedida pela Defensoria Pública respaldou-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou o entendimento no sentido de que “em face do princípio da legalidade, pode a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame, constantes do respectivo edital, visto que antes do provimento do cargo o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo”.
Aos gestores das duas pastas foi concedido prazo de cinco dias a contar do recebimento para se manifestar oficialmente sobre a possibilidade de exclusão dos itens dos editais que excluem os excedentes.

Excedentes
A Defensoria Pública do Estado foi acionada por uma comissão formada por candidatos excedentes do concurso da Polícia Civil. O grupo realizou uma manifestação no dia12 de outubro, data da realização dos exames psicológicos, onde levantou cerca de 80 assinaturas para buscar entrar pedir apoio do Núcleo de Ações Coletivas.
Conforme o líder da comissão, Tiago Scapini, explicou que o órgão optou pela medida administrativa de protocolizar uma recomendação na Secretaria da Administração. “A Defensoria Pública quis dar mais esse passo para depois entrar na via judicial, caso não tenha uma resposta positiva”, explicou o candidato, acrescentando que o documento com as assinaturas coletadas está “organizado” para a Ação Civil Pública.