PALMAS - A Defensoria Pública do Tocantins ingressou com ação civil pública condenatória (ACP), contra o governo do Estado e a Companhia Imobiliária do Tocantins (TerraPalmas), visando obrigá-los a conceder a escritura definitiva de imóveis a seis entidades sociais, descrito pela Lei 2.766 de 2013 e regulamentado pelo Decreto Estadual 4.962, de 07 de janeiro de 2014. Os terrenos estão localizados na Quadra ALCNO 33, Plano Diretor Norte, na capital.
O órgão afirma na ação que as entidades foram contempladas em 2013 com os imóveis doados pelo Estado, destinado para políticas de habitação social em Palmas, e desde então aguardam a escritura definitiva. A Defensoria Pública ainda argumenta que o governo e a TerraPalmas tem “embaraçado o procedimento de outorga”, gerando o risco das instituições serem “inabilitadas” pela Caixa Econômica Federal, fazendo com que os recursos destinados para a construção de casas seja devolvido.
“Nessa hipótese, diversas famílias em situação de hipossuficiência econômica e hipervulnerabilidade deixarão de ser contempladas com a moradia própria, ou sofrerão, mais uma vez, os deletérios efeitos da mora estatal quanto à efetivação do aludido direito”, argumenta a Defensoria Pública, que acrescenta: “Não se pode permitir que as famílias já selecionadas como beneficiárias das unidades habitacionais que se destinam os terrenos em questão sofram o prejuízo decorrente da demora injustificada dos réus quanto à outorga das escrituras dos imóveis constantes da Lei Estadual 2.766 de 2013”.
O órgão então pede antecipação de tutela, solicitando no prazo de 24 horas que o governo do Estado e a TerraPalmas outorguem a escritura definitiva de doação dos imóveis, que beneficia: a Federação das Associações Comunitárias e de Moradores do Tocantins (Facom), Associação Tocantinense de Preservação Ambiental e Valorização da Vida (Ecoterra), União Nacional por Moradia Popular do Estado (UNMP), Associação Estadual de Apoio à Moradia Urbana e Rural, Associação de Apoio à Organização Popular de Moradia (AAOPM) e Associação de Moradores da Quadra 407 Norte.
Se a liminar for concedida, a Defensoria Pública quer que seja fixada multa diária no valor de R$ 100 mil para caso de descumprimento.
Publicado em Tocantins na Edição Nº 15379
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