Médico Joaquim Rocha - Divulgação/Facebook

Do site

Cleber Toledo

O Conselho Regional de Medicina (CRM) decidiu impedir cautelarmente Joaquim Rocha de exercer a profissão. Notificado nesta quarta-feira, 22, o médico da rede de saúde de Palmas e pré-candidato a prefeito pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) responde a processo ético-profissional por manifestações que minimizam a gravidade da pandemia de Covid-19 e sugestões de tratamentos não convencionais contra a doença. 
Conforme a notificação disponibilizada pelo próprio médico, o CRM optou por suspender cautelarmente o registro em sessão plenária realizada no sábado, 18, com a decisão sendo proferida por unanimidade. O impedimento do exercício da medicina é válida por seis meses. Conforme o edital de interdição, a medida é "de natureza preventiva e tem como objetivo evitar prejuízos à população".

Orientações controversas
Para suspender o registro, o CRM levou em consideração as manifestações de Joaquim Rocha feitas em vídeo que acabou sendo alvo de matéria no programa Fantástico, da Rede Globo, no dia 22 de março Nele, o médico recomendou mutamba, vitamina C e mel com alho e cebola contra a Covid-19. Depois disto, o também pré-candidato a prefeito voltou a polemizar ao ir às redes sociais para criticar o uso de máscaras e a "obsessão" por lavar as mãos e ainda garantir que o novo coronavírus "não suporta altas temperaturas".

OUTRO LADO 
Mesmo após notificado pelo CRM sobre a decisão, o médico Joaquim Rocha sustentou as opiniões em relação a Covid-19. "Eu tenho minha forma de pensar. Eu analiso esta crise e este vírus gosta de escuridão, umidade alta e temperatura baixa, e aqui no Tocantins não temos nada disso. Somos um Estado privilegiado porque é exatamente o contrário", comentou o médico impedido que chegou a se referir a doença como um "virusinho".
Joaquim Rocha voltou a questionar a gravidade do novo coronavírus, comparando-o a outras enfermidades. "As pessoas tem que aprender e entender que este vírus mata menos que qualquer doença crônica. Diabetes mata 20 vezes mais, as doenças cardiorrespiratórias - infarto e AVC - mata quase 200 vezes mais. [A Covid-19] É insignificante em relação a outras comorbidades", defende.
No raciocínio de que o coronavírus não gosta de temperaturas altas, o médico impedido sugere a adoção do isolamento vertical, que estabelece restrições apenas às pessoas consideradas do grupo de risco. Medida já recomendada pelo governo estadual. "Temos que deixar com esta hipocrisia. Vamos voltar às atividades normais, deixar as pessoas se contaminarem, principalmente as pessoas que trabalham, que tem imunidade boa, e  que as pessoas mais idosas, com comorbidades, se cuidem", diz Joaquim Rocha, reforçando o uso de vitamina C e mel com alho e cebola para fortalecer a imunidade.

Não fizemos nada de errado
Por fim, Joaquim Rocha destacou o fato de a decisão ainda ser cautelar e demonstrou confiança de que vai reverter a situação. "Eu já esperava isso [sindicância] deles [CRM]. Vou entrar com uma ação e vamos sair vitoriosos. Não fizemos nada de errado. A minha opinião é esta e acredito nisto sim. Não tenho que estar assustando as pessoas, mas dando tranquilidade", encerra.
Joaquim Rocha atua como médico na rede de saúde de Palmas. Acionada pela Coluna Cleber Toledo, a Prefeitura de Palmas informou que ainda não teve conhecimento da suspensão do registro pelo CRM, mas adiantou que "tomará as medidas cabíveis assim que comunicada pelo conselho". (Matéria originalmente publicada no Site Cléber Toledo)

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL DE INTERDIÇÃO CAUTELAR
APLICADA AO MÉDICO JOAQUIM
ROCHA PEREIRA - CRM-TO Nº 0424

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei no 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução CFM no 2.145/2016, decidiu, em Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia 18 de abril de 2020, INTERDITAR CAUTELARMENTE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL do médico Joaquim Rocha Pereira, CRM-TO nº 0424, denunciado nos autos do Processo Ético-Profissional no 05/2020, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados desta data, quando ocorreu a sua notificação. Esta medida é de natureza preventiva e tem como objetivo evitar prejuízos à população.

Palmas, 22 de abril de 2020.

Dr. Murillo Faro Cifuentes
Corregedor