(Gurupi-TO) - A decisão do juiz Ademar Alves de Souza Filho de decretar a prisão dos seis policiais acusados de envolvimento nos assassinatos de seis pessoas em Gurupi levou em consideração os argumentos dos delegados de polícia José Rérisson Macêdo, Liliane Albuquerque Amorim e Evaldo de Oliveira Gomes em representação protocolada à Justiça. Na representação, eles solicitaram a prisão temporária alegando ser uma medida imprescindível para as investigações do inquérito.
Tiveram a prisão decretada por 30 dias os seguintes policiais: cabo Heber Cleber de Rezende, cabo Elizabeth Pereira Dias Oliveira, cabo Elpides de Oliveira Silva, cabo Amarildo Cordeiro Duarte, cabo Marcelo Guimarães Barros e sargento José Alberto Sousa Abreu da Mata.
Na sexta-feira, 30, a imprensa teve acesso à decisão do juiz na qual ele afirma haver indícios da autoria e/ou participação dos investigados nos crimes. Entre os argumentos utilizados para acatar o pedido de prisão temporária estão a natureza dos crimes e a “maneira de execução”, além do fato de, segundo o juiz, haver indícios de que foram cometidos por “milícia”.
Na decisão, o juiz aponta os argumentos utilizados pelos delegados para o pedido. Segundo ele, na representação consta que uma das vítimas, Ana Paula Lima, presenciou a abordagem dos policiais em relação a três das vítimas dos homicídios e que, depois disso, ela foi assassinada a tiros na frente de duas pessoas (cujos nomes não serão citados), por dois homens que estavam em uma motocicleta.
Uma testemunha teria reconhecido o garupa como sendo o policial militar do Heber Rezende. Depois disso, conforme relato do juiz sobre a representação, uma delas teria sido abordada pelos mesmos motoqueiros recebendo ameaça de morte para si e à outra testemunha.
O documento também relata uma série de outras testemunhas que estariam sendo coagidas. Consta, por exemplo, que um homem que se viu ameaçado em uma das abordagens chegou, juntamente com sua mulher, a abandonar a residência. “A família não sabe do seu paradeiro. Para alguns amigos, o casal teria ido morar em Goiânia - não conseguimos confirmar. O fato é que se trata de mais uma pessoa que não foi encontrada para ser ouvida”, é parte do argumento dos delegados para justificar o pedido de prisão dos militares.

Viaturas
Ainda de acordo com relato na decisão do juiz, os delegados afirmaram que duas viaturas da polícia militar foram utilizadas na abordagem das vítimas. “(...) recebemos a notícia de que uma viatura havia sido lavada por policiais militares [...] por volta das 4h00min”, consta no texto.
“Obviamente, havendo indícios de utilização das viaturas militares (RP) na consecução do crime, é possível antever a existência de elementos de prova (pesquisa material genético, por exemplo) dentro das viaturas. E, estando em liberdade, os possíveis autores poderão “limpar” as viaturas, destruindo, portando, eventuais provas”, considerou o juiz.
Ainda conforme a decisão, a informação sobre a utilização das viaturas foi apoiada por imagens de câmeras de segurança do estabelecimento onde os veículos teriam sido lavados. Na decisão, o juiz transcreve o seguinte argumento da representação dos delegados: “(...) a Blazer, marca GM, cor preta, prefixo 05.495, placa MVW 9019 do COE, chegou no posto, com luzes apagadas. Os quatro integrantes na guarnição descem. Lavam a parte posterior do veículo com uma mangueira de água, como se retirassem a poeira da estrada. Antes disso, os PMs lavam os coturnos.”
Conforme o texto, os delegados argumentaram que estavam em serviço nesse dia os policiais militares Heber Rezende e Elizabeth Oliveira, que utilizavam a viatura Nissan X-Terra, cor camuflada, prefixo 05.926, placa JKH 94113 do GOC; e Elpides Silva, Amarildo Duarte, Marcelo Barros e José Alberto da Mata, que utilizavam o veículo GM Blazer.
Também faz parte da decisão do juiz relato que aponta que o Ministério Público que se posicionou a favor das prisões temporárias de Heber Rezende e Elizabeth Oliveira, mas contra às dos demais investigados.
“Embora os representantes ministeriais tenham manifestado pelo indeferimento da prisão em relação alguns dos representados, data venia, ouso discordar. Primeiramente, sendo as mortes cometidas pelos policiais ora representados seria impossível que apenas dois (Heber e Elizabeth) conseguissem o intento. Isto porque, numa mesma ocasião, cinco corpos foram localizados próximos um dos outros. Destarte, possivelmente, apenas duas pessoas não seriam capazes de abordar, prender e executar as vítimas. Portanto, a pretensão policial merece acolhida em sua inteireza”, decidiu o juiz Ademar de Souza Filho. Segundo ele, a princípio, trata-se de crimes hediondos.
Por se tratar de prisão de militares em atividade, o juiz determinou que fossem presos no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Palmas, onde se encontram desde terça-feira.

As seis pessoas assassinadas foram

Cláudio Roberto Pereira Silva, 27 anos, Daniel Alves Batista, 18 anos, Genildo Miranda da Silva, 22 anos, Reginaldo Alves Miranda, 34 anos, Walison de Oliveira Gomes, 18 anos, e Ana Paula Lima, 21 anos.